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MEI 2018: Entenda os efeitos da exclusão de ocupações

Com o objetivo de promover o empreendedorismo no país e a formalização de pequenos negócios que permaneciam na ilegalidade, o governo criou o enquadramento legal conhecido como Microempreendedor Individual (MEI) e nesse novo ano o MEI 2018 vem com mudanças.

Os benefícios do MEI são diversos. Entre eles, existe a possibilidade de emitir notas fiscais, direito a benefícios previdenciários, isenção de impostos e possibilidade de contração de funcionário.

No entanto, apesar de uma lista extensa, nem todas as atividades profissionais são permitidas ao MEI. Regularmente, por meio de resoluções, novas ocupações são permitidas, enquanto outras são excluídas. É o caso da nova resolução que fez mudanças para o MEI 2018.

No post de hoje, vamos falar sobre o que fazer se você está enquadrado no MEI e a sua ocupação foi excluída. Confira e tire suas dúvidas!

As novas regras do MEI 2018

A partir de 1º de janeiro de 2018, com o MEI 2018, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não poderão ser microempreendedores individuais. A exclusão dessas ocupações ocorreu a partir da Resolução nº 137, de 4 de dezembro de 2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A exclusão dessas ocupações ocorreu a partir do entendimento legal que microempreendedores não podem exercer atividades intelectuais, que demandam curso técnico ou superior.

De acordo com o Código Civil, não é considerado empresário “quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

Além disso, muitos profissionais dessas ocupações estavam ultrapassando o limite de faturamento anual estabelecido na regra do MEI.

Por outro lado, foram autorizadas novas atividades, todas elas devendo o empreendedor ser independente: apicultor, cerqueiro e viveirista; locadores de bicicletas, de motocicleta, de vídeo games e de materiais/equipamentos esportivos; prestadores de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, destocamento, lavração, gradagem, sulcamento e semeadura.

Além disso, no MEI 2018 ocorreu o aumento do limite de faturamento anual, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

MEI 2018: o que fazer se sua ocupação foi excluída?

A primeira ação do empreendedor é solicitar obrigatoriamente o desenquadramento, por meio do serviço “Desenquadramento do SIME”, no Portal do Simples Nacional.

Para esse procedimento, será necessário gerar um código de acesso, além de informar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Se você solicitar o desenquadramento no mês de janeiro, ele será efetivado no mesmo ano. A partir de fevereiro, os efeitos são produzidos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

Simples Nacional

O ideal é que o empreendedor busque aconselhamento jurídico com um contador para que ele não retroceda à informalidade.

O serviço de desenquadramento do MEI não implica necessariamente a exclusão do Simples Nacional. Caso tenha interesse, poderá ingressar até o final de janeiro de 2018 no Simples Nacional, na condição de microempresa, tendo que constituir uma empresa.

Neste caso, após a data de início dos efeitos de desenquadramento, o microempresário passará a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional.

Para tanto, existem diversas modalidades de enquadramentos da empresa que o empreendedor precisa estudar caso a caso, como a EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Limitada ou até mesmo optar pelo trabalho autônomo.

No caso da EIRELI e do Empresário Individual, as empresas são administradas de maneira individual. A diferença entre elas é que na EIRELI existe uma separação entre o patrimônio pessoal e o do empresa, enquanto que para o empresário individual, as possíveis dívidas contraídas pela empresa podem ser garantidas pelo patrimônio pessoal.

Na Sociedade Limitada, a empresa exige sócios e o enquadramento no Simples Nacional dependerá do faturamento total anual da empresa.

A opção mais cara, sob o ponto de vista tributário, é a do trabalhador autônomo. O total de receitas deve ser informado em declaração de Imposto de Renda, sendo tributado com as regras da Receita Federal para pessoa física, com porcentagens mais elevadas do que uma pessoa jurídica.

Via Primecont

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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