Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual – MEI – deve ficar atento a algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e a categorias que foram incluídas e excluídas. Confira a seguir a mudanças.
A contribuição mensal do MEI é calcula sobre o salário mínimo. Como o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 no ano de 2019, as contribuições passaram a ter novos valores.
Essa regra passa a valer a partir de janeiro, sendo que o vencimento da primeira contribuição desse ano ocorre em 20 de fevereiro.
A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2018 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2019.
Fique atento, pois que perder o prazo pagará multa.
Algumas ocupações foram incluídas e outras excluídas do MEI, confira a seguir a lista (fonte: Portal do Empreendedor):
1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
Ocupações suprimidas:
Ocupações incluídas:
2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
O MEI que atuar em uma dessas ocupações deverá solicitar seu desenquadramento.
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Conteúdo original via Portal MEI
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