MEI aprenda como cancelar Microempreendedor Individual / Imagem freepik
Se você está desistindo do seu Microempreendedor Individual (MEI) e já decidiu que vai encerrar o seu CNPJ, saiba que isso pode ser feito de maneira rápida e prática, com alguns passos simples.
Milhões de brasileiros se tornam MEIs todos os anos, mas alguns acabam deixando seus negócios sem movimento e isso pode acabar desmotivando esses empreendedores, levando ao encerramento da empresa. A principal motivação para fechamento de negócios é a falta de faturamento.
Por falta de planejamento, muitos MEIs acabam fechando as portas, mas isso é comum no mundo do empreendedorismo.
Sim. Ao realizar o encerramento do seu CNPJ saiba que é completamente possível abrir outro negócio, isso não quer dizer o fim da sua vida como MEI para sempre. Mesmo encerrando o seu MEI, você pode abrir outro posteriormente.
Se você tem dúvidas se pode retornar com outro CNPJ Microempreendedor Individual, pode ficar despreocupado. A baixa em um empreendimento não significa que você estará impedido de abrir outro no futuro.
Analise bem o seu empreendimento e a situação que ele se encontra, encerrar um CNPJ significa perder muitas coisas, isso acontece, pois as instituições financeiras só concedem crédito para empresas com mais de ano de funcionamento.
Portanto, se você tem seu negócio há mais de 1 ano e com que tinha um faturamento regular, mas seus rendimentos reduziram recentemente e você quer fechar as portas, buscar uma linha de crédito pode ser uma boa opção.
Além disso, encerrar seu MEI significa perder seus benefícios previdenciários, caso você não trabalhe de carteira assinada. Analise toda a situação do seu negócio e tente montar um planejamento, se isso for possível, mas não faça as coisas sem analisar de maneira profissional.
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Confira abaixo alguns passos simples que vão te ajudar a encerrar seu Microempreendedor Individual:
Lembre-se, o MEI que der baixa entre 01/01/2025 e 31/04/2025, deve transmitir a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 30 de junho.
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