MEI

MEI 2025: entenda o limite de faturamento para não ser excluído

Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras desse modelo empresarial, assim você foge de problemas com a Receita Federal e evita multas.

O limite de faturamento do MEI é a principal regra desse modelo empresarial, saber como ela funciona é fundamental para evitar a exclusão, a principal regra é o limite de faturamento.

Todos os profissionais desejam continuar como MEIs por conta da baixa carga tributária e pelos diversos benefícios desse modelo.

CNPJ MEI e as suas vantagens

Além das vantagens mais conhecidas, como benefícios previdenciários (auxílios, pensões e aposentadorias), existem outras vantagens para os empreendedores que optam pelo MEI para abrir um negócio.

É possível conseguir até mesmo desconto na compra de veículos utilizando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), além de ter acesso a produtos de grandes empresas que só realizam vendas para pessoas jurídicas.

Com o MEI também é possível realizar vendas para o governo, caso o empreendedor atenda os requisitos da licitação. Existem também algumas licitações exclusivas para Microempreendedores Individuais.

Leia também:

Entenda o limite de faturamento para não ser excluído

Para evitar a sua exclusão do MEI, é preciso respeitar o limite de faturamento anual que é de R$ 81 mil reais por ano. Portanto, quem ultrapassar esse limite será excluído, mas existem algumas regras.

Limite de faturamento proporcional: Por exemplo: se você abrir seu MEI em março de 2025, o seu limite de faturamento não será de R$ 81 mil por ano, neste caso será preciso respeitar o limite de faturamento proporcional de R$ 6.750,00, por mês, excluindo janeiro e fevereiro (neste exemplo).

Ultrapassar o limite de faturamento em até 20% (até R$ 97,2 mil): o MEI terá que emitir um DAS para pagar o valor acima do limite e será excluído no ano seguinte. O DAS será gerado após o envio da declaração anual.

Ultrapassar o limite em mais de 20%: neste caso o Microempreendedor Individual será excluído automaticamente do modelo empresarial, tendo que realizar o pagamento de uma pelo valor acima do permitido, além de ter que migrar para Microempresa (ME).

Enfim, para não ser excluído do MEI em 2025, é fundamental respeitar o limite de faturamento anual. Se você abrir seu Microempreendedor no decorrer do ano, não se esqueça de se atentar ao faturamento proporcional.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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