Microempreendedor Individual atento as suas obrigações / Imagem freepik
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), preocupado com o seu negócio, é muito importante ficar atento ao novo calendário de obrigações com prazos e entregas para 2025.
Para 2025 não teremos tantas mudanças com relação ao calendário de 2024, mas ainda, sim, haverá algumas mudanças pontuais que se deve ficar atento, que vão desde declarações até obrigações mensais e anuais. A seguir vamos conferir cada uma delas.
Todo microempreendedor MEI vinculado precisa realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), através deste boleto mensal os empreendedores ficam de acordo com o recolhimento de impostos bem como da contribuição social.
Lembre-se, o DAS é um documento que vence todo dia 20 de cada mês, e ela é reajustada todo ano, sempre que o salário mínimo passa por reajuste. Vale lembrar que o boleto corresponde a 5% do salário mínimo.
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Dia 31 de maio é o prazo final para declarar o faturamento anual de 2024 para a Receita Federal. Os valores devem ser apresentados através da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O DASN-SIMEI funciona como uma espécie de imposto de renda das empresas, logo, é uma declaração obrigatória que todo Microempreendedor Individual precisa entregar até o dia 31 de maio de 2025. O procedimento é realizado direto no Portal do empreendedor.
Na declaração deve estar expresso os valores de todas as vendas e prestações de serviços. Também se contratou um funcionário (limite da categoria). Em caso de não declaração o empreendedor estará sujeito a multa e ficar com o CNPJ irregular.
A partir do dia primeiro de abril, o MEI precisará se atentar às exigências fiscais estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. Uma mudança que traz a atualização na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Sendo assim, a partir de abril o MEI estará obrigado a incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI” pelo microempreendedor sempre que houver a necessidade de emitir a NF-e, ou NFC-e.
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