A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada em 2009 e já soma mais de 6 milhões de empresas no Brasil, conforme o Empresômetro. Cada um desses empreendedores precisa se enquadrar nas regras da Receita Federal e da Previdência Social, e isso significa um mercado gigante em potencial a ser explorado pelos escritórios contábeis.
Com uma operação simples, sem sócios, possibilidade de ter apenas um empregado e faturamento anual de até R$ 60 mil, o MEI é um grande filão para os contadores que planejam ganhar escala e aumentar a receita do escritório, com baixo risco.
Só para se ter uma ideia: MEIs do mercado de beleza cresceram 567% nos últimos cinco anos.
É fato que o MEI paga um imposto único de R$ 40, dependendo da atividade registrada, mas isso não quer dizer quer esse aparente pequeno valor não gere oportunidades para o contador. O empreendedor precisa de orientação na hora de declarar para não pagar taxas no momento de apontar seus rendimentos para o leão.
O Sebrae explica que, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro, podendo chegar a até 27,5%. “Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,5%”. Ou seja, o risco de cometer um erro na declaração e ser penalizado por isso (pagando mais impostos) já é um grande argumento para seu escritório de contabilidade convencer o MEI a contratar os serviços.
Uma outra oportunidade está junta aos MEIs que contam com um empregado. Todos os detalhes ligados à CLT, como a questão de afastamentos e licenças trabalhistas (maternidade, casamento e médica, por exemplo) exigem atenção e orientação. Se mesmo para empresas maiores esses assuntos trazem dor de cabeça, para o MEI fica ainda mais complexo e pode gerar um custo alto, no caso de um processo trabalhista. O contador é fundamental para mitigar esse tipo de situação.
O contador pode orientar o MEI sobre os seguintes aspectos trabalhistas:
Com uma boa orientação, é possível que o negócio prospere. Nesse caso será preciso realizar o desenquadramento do MEI e partir para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por exemplo. Isso traz uma nova oportunidade para o contador, já que após realizar o desenquadramento no Portal do Simples é fundamental fazer as devidas alterações na Junta Comercial e na Receita Federal. Para encerrar as atividades da empresa também é preciso ter cuidado e seguir as orientações do contador para estar em conformidade com as obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas e evitar sofrer com multas e juros.
Como toda empresa, o Microempreendedor Individual precisa de um contador para assinar sua contabilidade e manter-se em dia com o fisco, protegendo-se dos riscos que lhe causem prejuízos evitáveis.
Pela Lei, os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional devem prestar assessoria gratuita ao MEI em sua inscrição e opção, bem à primeira Declaração Anual Simplificada (art. 18, § 22-B da Lei Complementar 123/06). No entanto, serviços adicionais como a elaboração da folha de pagamento estão fora da regra.
Atender bem microempreendedores individuais e criar uma carteira de serviços específicas para eles é uma boa oportunidade para o contador atuar como um agente de crescimento e parceiro do MEI. Um pequeno negócio bem orientado e organizado tem boas chances de ser uma futura MPE, cliente fiel do escritório de contabilidade!
Matéria inspirada em: https://contaazul.com/contabilidade/blog/mei-grande-oportunidade-escritorio-contabilidade/
Formado em Ciência Contábeis, Marcelo dos Santos tem MBA em Administração Global pela Universidade Independente de Lisboa e MBA pela Fundação Getúlio Vargas. Ganhou diversos prêmios como o Marketing Company on Technology Marketing e Grandes Sacadas de Marketing. Atualmente, é Sócio & Head do ContaAzul para Contadores.
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