O Ministério da Fazenda adiou o prazo da obrigatoriedade na nova regra para emissão de notas fiscais por parte de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Segundo a nota técnica emitida pela pasta no dia 26 de abril, os MEIs deveriam passar a inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a obrigatoriedade foi adiada para 1º de abril de 2025.
O Código de Regime Tributário é a base para emissão de notas. O que ocorre é uma padronização para incluir os MEIs, criando um campo para identificar de que se trata de um microempreendedor individual emitindo a nota. Isso é importante porque o MEI tem serviços diferentes de outras modalidades.
A nota técnica também atualiza a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que tem o objetivo de especificar a operação. Os novos códigos podem ser utilizados pelos MEIs.
Na prática, o conjunto de informações ficará mais adequado à identificação do serviço prestado pelo MEI. Quando não existe um código muito específico, o empreendedor corre riscos de identificar a operação de maneira imprecisa, o que gera problemas como erros na cobrança de tributos.
Porém, os MEIs devem ficar atentos às mudanças para não cometerem erros ao preencher o documento — já que a prática se tornará obrigatória.
Depois de inserir o CRT 4 na nota fiscal, os MEIs poderão optar pelos seguintes CFOPs em operações internas e interestaduais:
Em casos de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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