Aposentadoria do MEI na Reforma da Previdência – A reforma da Previdência favorece algumas classes de trabalhadores. Enquanto isso, outros terão condições endurecidas e prazos máximos de contribuição aumentados. Você que é inscrito no MEI, sabe como fica a sua condição? Você já tem uma ideia de quando conseguirá se aposentar?
A reforma, apesar de algumas opiniões contrárias, tem muitos pontos positivos. Em geral, o contribuinte do INSS terá muitos benefícios. As regras de transição, inclusive, são brandas. Mas e o MEI? Como fica a sua aposentadoria? Como será a contribuição? Durante quanto tempo deverá contribuir? Abaixo você tem mais informações sobre a aposentadoria do MEI na Reforma da Previdência.
O valor da contribuição mensal do MEI será mantido em 5% do salário mínimo mais os impostos relativos a cada categoria. Diferente das outras categorias de trabalhadores, a contribuição do MEI não sofre alterações.
A contribuição mensal de 5% do salário mínimo garante ao MEI uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. Esse é o teto do MEI caso todas as condições, além da contribuição mensal, sejam cumpridas. Como o teto do MEI é um salário mínimo, não há possibilidade de contribuição maior do que os 5% do salário mínimo previstos.
O MEI tem direito à aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. Auxílio maternidade, auxílio doença e pensão por morte são benefícios que o MEI também pode acessar. A aposentadoria por tempo de contribuição não é concedida ao inscrito no regime do MEI.
O texto ainda restringe o acúmulo de aposentadoria ou pensão deixada por cônjuge ou companheiro. A aposentadoria por invalidez será integral somente em casos de acidente de trabalho ou doença do trabalho.
É vetada o acúmulo de aposentadoria ou pensão deixada por cônjuge ou companheiro. Somente em casos de acidente de trabalho ou doença do trabalho é que o MEI segurado do INSS terá acesso à aposentadoria por invalidez com valor integral.
Para acessar o auxílio maternidade o MEI necessita de 10 meses de contribuição. Já para acessar o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses. Esses prazos começam a contar a partir da primeira contribuição em dia.
No caso da pensão por morte (para os dependentes) e do auxílio reclusão, as regras variam conforme as contribuições e a idade do segurado.
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência, a duração do benefício será de 4 meses, a contar da data do óbito do cônjuge. Em relação à pensão por morte, hoje o benefício é de 100%, independente da quantidade de beneficiários. Pelas novas regras, passará a ser de 60%, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Há regra de transição para a aposentadoria por idade, que altera a idade mínima. A idade passaria de 60 para 62 anos para as mulheres na regra de transição. Esse aumento na idade é de 6 meses a cada ano após a reforma ser promulgada. Então, se as novas regras de aposentadoria forem aprovadas durante este ano, somente em 2023 é que a nova idade mínima, de 62 anos, passaria a valer.
Para os homens a idade mínima não altera, permanece em 65 anos. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade passa de 15 anos para 20 anos. Esse prazo de contribuição vale tanto para homens como para mulheres.
A contribuição mensal do PGMEI na Reforma da Previdência Social não sofre alterações. O valor continua o mesmo. O MEI tem como prever a despesa anual da empresa. Assim sendo, a contribuição do MEI após a Reforma da Previdência continua nos atuais 5% do salário mínimo.
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