Até fevereiro de 2020, o Brasil já possui mais de 9.645.091 de Microempreendedores Individuais (MEI) cadastrados.
E pode ser que talvez essas pessoas não saibam como conseguir a aposentadoria do MEI, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Veja abaixo:
· Quem é considerado MEI?
· Como funciona a contribuição agora? Possibilidade de complementação
· Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito com a Reforma
· Valor da aposentadoria do MEI | Depende de quanto você contribui
· Outros benefícios previdenciários do MEI
Vamos começar pelo o básico para você entender quem é, de fato, o Microempreendedor Individual: o MEI é o empreendedor que tem um faturamento de até R$ 81.000,00 por mês e tem, no máximo, 1 funcionário contratado.
Por esse motivo ele não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.
Para ser considerado MEI, você deve exercer alguma das atividades previstas em lei.
Se você estiver nessa lista, será considerado um MEI.
Por exemplo:
– funileiro,
– instrutor de música,
– mágico,
– maquiador,
– motoboy,
– tatuador, entre outros.
Percebeu que podem ser consideradas as mais diversas atividades possíveis? É muito bom, pois amplia como um leque para praticamente vários profissionais do mercado que querem se regularizar.
É possível exercer mais de uma atividade como MEI.
Você deve ter uma atividade (profissão) principal e até 15 profissões secundárias.
As atividades permitidas estão na lista que que coloquei acima.
Com isso, para você ser reconhecido como MEI, você deve acessar o site do Portal do Empreendedor e formalizar a sua situação (clicando no botão “formalize-se”).
Só desse modo você terá sua situação como Microempreendedor autorizada pelo governo e poderá ter direito à uma aposentadoria no futuro.
Quem não está por dentro, a Reforma da Previdência já entrou em vigor desde o dia 13/11/2019.
Ela alterou a maioria das regras das aposentadorias, mas também alterou a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.
É utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva.
Portanto, os Microempreendedores Individuais não foram afetados quando falamos da alíquota de contribuição, continua a mesma.
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Tendo em vista que o mínimo é R$ 1.045,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 52,25.
O recolhimento é feito através de guia de contribuição própria DAS-MEI, que pode ter o acesso no Portal do Empreendedor.
O que muitas pessoas não sabem, é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06.
O procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910.
Em caso de complementação, você deve continuar pagando os 5% de sempre mas deve adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Esses 20%, podem incidir sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o seu salário.
Vai fazer diferença no valor da aposentadoria, quanto maior o valor que você contribuir, maior o benefício.
Esse é um assunto pouco discutido, porque a maioria entende que os 5% + 15% devem incidir somente sobre o mínimo.
Foi confirmada a informação que podemos pagar os 20% sobre o valor do salário (código 1910).
Informação valiosa de especialista: sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT), podendo também aumentar o valor da sua aposentadoria.
É muito importante diferenciar os MEI’s que contribuem com 5% sobre o salário mínimo e os que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo ou sobre o salário deles.
Nesse caso você só terá direito à Aposentadoria por Idade (regras definitivas e regra de transição).
A regra que você entrar vai depender de quando você começou a contribuir para o INSS, trabalhando como Microempreendedor ou não.
Se começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, ela tem como requisitos:
Homens
Mulheres
Se um homem, em janeiro de 2020, tem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, faltará 6 meses a mais de recolhimento para ter direito à Aposentadoria por Idade, pois esse requisito vai aumentando a cada ano (no primeiro dia do ano).
Em 2025, ele precisaria de 18 anos de contribuição.
Se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019 (data que a Reforma da Previdência entrou em vigor), os requisitos são:
Homens
Mulheres
Se você contribui com 5% + 15% de alíquota, a coisa já muda.
Você terá direito a mais aposentadorias, uma vez que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:
Importante você saber que a Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito à essa aposentadoria.
Homens
Mulheres
Importante: se você completou 96 pontos (homem) ou 86 pontos (mulheres) antes da Reforma entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e a forma de cálculo do benefício antiga.
Será explicado mais para frente sobre esse valor do benefício.
Se você tiver ingressado depois da Reforma, você terá o aumento progressivo dos pontos por ano.
Por exemplo: Onete, 33 anos de contribuição e 55 anos de idade (totalizando 88 pontos) em 2022. Acontece que em 2022, a pontuação mínima para se aposentar são 89 pontos.
Somente em 2023 que ela conseguirá se aposentar, porque alcançará 90 pontos (34 anos de contribuição e 56 anos de idade), o necessário para se aposentar por pontos naquele ano.
Se você já contribuía com 5% + 15% antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019) e não cumpriu nenhum requisito para se aposentar, você tem direito à todas as Regras de Transição que a nova lei previdenciária.
São elas:
O valor do benefício vai depender de quanto você recolhe para o INSS como MEI.
Se esse seja o seu caso, o seu benefício terá sempre o valor de um salário mínimo, que em 2020, está no valor de R$ 1.045,00.
Nesse caso, teremos que ver se você preencheu os requisitos da aposentadoria antes ou depois da Reforma.
Se você preencheu os requisitos antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o valor da sua aposentadoria será:
Se você preencheu os requisitos para se aposentar a partir do dia 13/11/2019, a forma de cálculo para todas as aposentadorias e para a maioria das Regras de Transição será a seguinte:
Você conseguiu perceber que a Reforma foi brutal quando falamos na alteração da forma de calcular a sua aposentadoria, principalmente porque é feita a média de todos os seus salários de contribuição (antigamente eram descartados os 20% menores salários).
Independente de qual a alíquota que você recolhe para o INSS como MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:
Entretanto, mesmo que você contribua com 5% sobre o valor do salário mínimo, você terá direito a todos esses benefícios.
Com todo esse conteúdo você está por dentro de como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual.
Deu para perceber que se você contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI + 15% de complementação), você tem direito a escolher aposentadorias muito mais benéficas para você, principalmente quando falamos do valor do benefício.
Se você escolher recolher somente com 5%, terá direito à uma aposentadoria de um salário-mínimo.
Fique atento quando você completar o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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