Muitas pessoas desejam abrir um Microempreendedor Individual (MEI), mas acabam ficando perdidos por não saber como gerenciar esse modelo de empresa. Muitos profissionais pagam outras pessoas para ajudá-los com tarefas simples.
As tarefas mais simples e básicas do seu MEI podem ser feitas por você mesmo, tudo isso de maneira simples e fácil. Vamos te ensinar como gerenciar seu Microempreendedor Individual, saiba o que o você vai aprender:
A declaração anual do MEI já pode ser enviada e o prazo vai até o final de maio deste ano, para realizar o envio desta declaração basta informar o seu faturamento bruto do ano passado (2024).
Veja como enviar a sua declaração:
Junte todo seu controle financeiro de dinheiro em espécie e confira os seus comprovantes de faturamento nas contas do seu MEI, inclusive as informações das contas das máquinas de cartão.
A emissão de Nota fiscal é bem simples, a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) é emitida pelo Portal de Gestão NFS-e, para isso basta realizar o acesso com a sua Conta GOV. Já a NF-e é a Nota Fiscal de Vendas de produtos é emitida pelo portal específico do Sebrae.
Para conferir instruções completas sobre como emitir as suas declarações e conferir o site para emitir as suas notas fiscais, clique aqui.
Lembrando, o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando acontecer:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), também conhecido como Boleto do MEI, é a guia de pagamento que o Microempreendedor deve emitir e realizar o pagamento todo mês até o dia 20.
Confira abaixo como emitir o DAS:
O Relatório Mensal de Receitas é uma das obrigações do MEI que poucos empreendedores cumprem, este é um documento obrigatório, previsto em lei para todo Microempreendedor. Mesmo não sendo preciso ser enviado para nenhum órgão, essa obrigação deve ser preenchida até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços.
Acesse aqui o modelo do relatório.
Esse nesse relatório você deve informar todo seu faturamento mensal e vai te ajudar a ter o controle do seu faturamento, facilitando a entrega da Declaração anual no próximo ano.
Esse relatório deve ser arquivado, com as notas fiscais por um período mínimo de 5 anos.
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