MEI aprenda como solicitar o auxílio-doença / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) possui acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles está o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença), que o empreendedor pode solicitar em caso de alguma enfermidade que o deixe incapacitado para o trabalho.
Diversos profissionais não sabem como realizar o pedido para solicitar o auxílio-doença, algo fundamental. Quanto mais rápido o empreendedor deu entrada na solicitação do benefício, a resposta também será mais rápida.
É preciso se informar, para não ficar perdido quando mais precisa do Benefício do INSS para manter a sua renda.
Como os trabalhadores de carteira assinada possuem um tempo para solicitar o benefício, os empreendedores que desejam solicitar o auxílio-doença acabam ficando em dúvida sobre quanto tempo aguardar.
A página oficial da Previdência explica que é o benefício pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o profissional estiver incapacitado, confira:
“O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento”.
Tenha em mãos os seus documentos pessoais, atestado médico e acesse o aplicativo do Meu INSS para realizar a sua solicitação. Confira abaixo algumas das etapas simples para solicitar seu benefício:
O processo é bem simples, mas pode demorar até 45 para o empreendedor conseguir uma resposta. Basta aguardar, a solicitação do benefício está mais simples e o aplicativo do INSS vai ajudar.
Lembrando, todo segurado que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual pode solicitar o auxílio. Entretanto, para poder solicitar o benefício, existe um período de carência mínima de 12 contribuições mensais através da guia DAS.
O Empreendedor está isento do período de carência em caso de Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho ou alguma das doenças listadas pelo INSS.
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