Com a alteração do salário mínimo, que subiu de R$ 1.039 para R$ 1.045, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais foram alterados.
A Contribuição referente janeiro de 2020 com vencimento em 20 de fevereiro de 2020 será com base no salário mínimo de janeiro de R$ 1.039, isso se dá pelo fato que a contribuição é calculada em 5% sobre o salário mínimo, acrescida de valores de ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade.
Contudo, a partir de 20 março de 2020, a contribuição passa a ter os seguintes valores:
• Para atividades de locação de bens próprios sem incidência de ISS e ICMS – R$ 52,25;
• Para atividades de Comércio e Indústria com incidência de ICMS – R$ 53.25;
• Para atividades de Prestação de Serviços, exceto locação de bens próprios, com incidência de ISS – R$ 57,25;
• Para atividades mistas de Prestação de Serviços e Comércio/indústria com incidência de ISS e ICMS – R$ 58,25.
O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços). A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos.
Importante frisar que até o dia 31 de janeiro de 2020, os boletos de contribuições do MEI eram calculados sobre o valor do salário mínimo de R$ 1.039. Portanto, caso o prestador tenha imprimido todas as guias dos meses seguintes até está data, precisará gerá-las novamente com o valor atualizado do salário mínimo de R$ 1.045 para evitar pendências.
O não pagamento da contribuição mensal pode levar ao cancelamento automático do CNPJ e consequentemente o contribuinte passa a ter uma dívida no CPF.
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