Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei).
Essa declaração específica para microempreendedores é diferente da declaração do Imposto de Renda, para pessoa física. Não há restituição, e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro. Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa.
O que é a DASN-SIMEI?
DASN-SIMEI é a Declaração anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual.
Também chamada de “Declaração Anual de Faturamento”, ela é uma importante obrigação acessória, na qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se houve contratação de um empregado.
O envio é feito somente pela internet e de forma gratuita.
Nessa declaração, o MEI precisa informar as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e se teve funcionário contratado no período.
Por meio dessas informações, o governo consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país.
Quem precisa enviar a DASN-SIMEI 2020?
A DASN-SIMEI 2020 deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2019.
Até mesmo aquelas empresas que não tiveram movimentação em 2019 precisam enviar a DASN-SIMEI informando a receita bruta zerada.
O MEI que deixa de enviar a declaração corre o risco de perder benefícios, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria, entre outros auxílios para o empreendedor e sua família.
Caso o MEI ultrapasse o teto anual de R$ 81 mil de faturamento, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI e preencher a DASN-SIMEI até o mês de dezembro daquele ano.
Após o preenchimento da declaração, será possível gerar um DAS complementar, para pagar o excesso de faturamento.
Se ultrapassar os R$ 97,2 mil, o MEI passa para a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e terá que recolher os tributos devidos do Simples Nacional, retroagindo ao mês de janeiro, conforme os percentuais das atividades exercidas.
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Com informações ContaAzul+