Abrindo a janela de opções de regimes de tributação vigentes atualmente, iniciamos pela porta de entrada aos empreendedores que desejam se desprender da informalidade – o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Desde sua instituição em meados de 2008, a figura do MEI possibilita aos empresários individuais se valerem das facilidades de um regime tributário desenvolvido exclusivamente para atendê-los.
Abaixo listamos alguns dos importantes benefícios proporcionados pelo MEI:
Principais Benefícios – MEI
O MEI é um modelo criado para atender às expectativas dos empreendedores que sempre exerceram uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens/serviços, mas que antes viviam à margem da legalização. O enquadramento tributário do Microempreendedor Individual (MEI) se dá através do Simples Nacional, na modalidade SIMEI – que difere do sistema atribuído às micro e pequenas empresas.
O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, no qual o microempreendedor pagará esses valores, independente da receita bruta auferida no mês, através da guia MEI-DAS, emitida por meio do sistema PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Destaca-se que os microempreendedores individuais estão dispensados do uso de certificação digital para realização das obrigações acessórias e principais ou recolhimento de FGTS do empregado contratado.
O website www.portaldoempreendedor.gov.br é o canal oficial para formalização, obtenção de certificado (CCMEI), emissão de MEI-DAS, realização de Declaração anual DASN-SIMEI, entre outras ferramentas imprescindíveis à legalização do Microempreendedor Individual. Abaixo listamos os atuais requisitos para enquadramento no regime do MEI, bem como os valores fixos atualizados para 2018:
Pré-requisitos – MEI (2018)
Valores Fixos 2018
Assuntos como ‘Contratação de Empregado por MEI’, ‘Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI’, ‘Desenquadramento do MEI’, ‘Infrações e Penalidades aplicáveis ao MEI’, entre outros, serão tratados em artigos específicos, dada a relevância dos temas.
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Conteúdo via Empresário Legal
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