A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17 de novembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) no Simples Nacional.
Com esse projeto os caminheiros que são MEI poderão continuar como Microempreendedores Individuais, mesmo que o faturamento deles seja maior que o limite permitido atualmente.
Atualmente, o limite de faturamento anual para permanecer como MEI é de R$ 81 mil. Porém, o PLP 147/19 traz uma alteração nesse valor para R$ 251,6 mil anuais para os caminhoneiros MEIs.
O PLP 147/19 de autoria do Senador Federal Jorginho Mello (PL/SC) foi aprovado no dia 17 de novembro na Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo da relatora, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC).
Por conta das alterações no texto do projeto, a matéria retornará ao Senado para nova votação dos senadores.
Esse projeto buscar aumentar o limite do MEI para os caminhoneiros, para que esses profissionais possam aproveitar as vantagens do Microempreendedor Individual sem se preocupar tanto com a renda anual.
Como já falamos, o PLP 147/19 altera o limite do faturamento anual do MEI e faz mais algumas mudanças.
Se o projeto for aprovado, o limite de enquadramento para os caminhoneiros MEI aumentará. Atualmente o limite é de R$ 81 mil anualmente, o limite será R$ 251,6 de faturamento anual.
Outra mudança seria a alíquota a paga para a Previdência Social, que será calculada com base em uma porcentagem do salário mínimo, observe os valores a seguir:
O MEI é modelo empresarial que já ajudou milhões de empreendedores a se formalizarem, e o objetivo do PLP 147/19 é conseguir que os caminhoneiros possam permanecer como Microempreendedores Individuais.
Para que alguns caminhoneiros possam continuar sendo Microempreendedores Individuais, mesmo com faturamento anual superior a 81 mil reais, esse projeto sugere o aumento desse limite para R$ 251,6 mil, mesmo que a contribuição mensal aumente um pouco de valor.
O PLP 147/19 retornará para o Senado para ser votado novamente, após mudanças no texto.
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