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Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é o sonho de muitos cidadãos brasileiros. Afinal, ter uma carga tributária menor, emitir notas fiscais e ter um CNPJ são algumas das vantagens ao aderir a esta modalidade.
Desde o ano passado, a categoria dos caminhoneiros tem essa possibilidade. A Lei Complementar 188/2021, chamada de MEI Caminhoneiro, permitiu que este profissional se torne um microempreendedor também.
Veja a seguir o que é o MEI caminhoneiro, como funciona, quais as regras e como aderir a esta modalidade. Acompanhe.
Quem trabalha com transporte de carga sabe muito bem que os custos com essa operação são altos. Aumento do combustível, óleo, pneu, carga tributária pesada e até mesmo os pedágios são os principais fatores que impactam diretamente nesse tipo de operação.
Entretanto, com a sanção do MEI Caminhoneiro, agora os motoristas de caminhão têm a oportunidade de ter um atendimento mais completo e simplificado, uma vez que eles não conseguiam ter suas despesas e receitas dentro do limite anual do MEI tradicional, que era de R$ 81 mil.
Desta forma, o MEI Caminhoneiro é a inclusão dos caminhoneiros em uma nova categoria de atividades dentro do MEI tradicional, que considera o transportador autônomo.
Todavia, essa categoria tem suas particularidades, como por exemplo, um valor de contribuição mensal diferente, bem como o faturamento anual e a porcentagem sobre o salário mínimo.
Ao se tornar MEI Caminhoneiro, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo enquadrado no modelo Simples Nacional, onde a arrecadação de tributos tem valor fixo por atividade em pagamento único mensal.
O Mei Caminhoneiro tem um limite de faturamento anual de até R$ 251.600 por ano e taxas mais em conta (12% do salário mínimo). Além disso, por ter um CNPJ, o MEI Caminhoneiro, também poderá emitir notas fiscais, além de passar a ter direito a alguns benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
Pensa que terminou? Ainda tem mais: recolhimento do INSS via DAS, linhas de crédito e desconto especiais, até 30% desconto na compra de automóveis, planos de saúde e outros (através do CNPJ) e Conta pessoal e empresarial separadas.
Além disso é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Os impostos previstos para o MEI Caminhoneiro são:
Para quem não está familiarizado, a CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A atividade de caminhoneiro(a) já foi adicionada à lista de ocupações permitidas no MEI com CNAE 4930-2/02.
CNAE: 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Veja o que é permitido fazer com esta CNAE e o que não é, segundo publicação da Comissão Nacional de Classificação do IBGE:
Atividades permitidas com esta CNAE:
Atividades NÃO permitidas com esta CNAE:
Para aderir a esta modalidade basta seguir o passo-a-passo:
Se você é caminhoneiro e se enquadra nas regras citadas, já pode dar início ao seu processo de formalização. Boa sorte!
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