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MEI: Saiba como aumentar o valor da sua aposentadoria

Você sabia que o MEI (microempreendedor individual) pode receber em sua aposentadoria um valor superior ao salário mínimo? Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.

Mas você deve estar se perguntando como fazer essa complementação, então, já te adianto que primeiro é preciso entender como funciona a aposentadoria MEI e organizar suas contribuições com objetivo de obter o benefício futuramente. 

Para te ajudar, preparamos esse artigo com todas as informações necessárias para que você veja como é fácil obter uma aposentadoria melhor e de uma forma bem simples.

Por isso, continue acompanhando! 

Contribuição MEI

Antes de falarmos sobre a aposentadoria, é preciso saber que o empreendedor precisa se manter como Microempreendedor Individual (MEI), respeitando os critérios do regime, sendo o principal relacionado ao limite de faturamento.

Por isso, vale lembrar que o MEI deve faturar anualmente mais de R$ 81 mil sendo, em média, R$ 6.750,00 mensal.

Desta forma, o empreendedor estar em dia com suas contribuições mensais ao INSS que é de R$52,25 para todos os ramos, ou seja, atividades relacionadas à indústria, comércio ou prestação de serviço.

Esse recolhimento é referente à uma alíquota de 5% do valor do salário mínimo atual que é de R$1.045. 

Desta forma, para fazer o pagamento da contribuição, o MEI deve gerar a guia do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), que pode ser pago até o dia 20 de cada mês das seguintes formas:

  • Débito automático;
  • Pagamento on-line;
  • Boleto

Complementação

Também é possível que o MEI faça o pagamento de uma guia complementar do DAS, o que irá garantir o valor maior da aposentadoria.

Para isso, basta fazer o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.

Lembrando que o teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06.

O pagamento deverá ser feito através de uma Guia Complementar, com o código 1910.

Fazendo isso, o benefício tem o cálculo por meio da média salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Além disso, sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (CLT), podendo também aumentar o valor da sua aposentadoria.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem pode se aposentar?

Para pedir a aposentadoria, o empreendedor deve ter uma idade mínima e o tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o responsável pela liberação do benefício aos brasileiros.

Então, para fazer o pedido o MEI precisa atender aos seguintes requisitos de acordo com a Reforma da Previdência: 

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (se tiver iniciado as contribuições após a reforma da Previdência, deverá ser 20 anos de contribuição).

Tipos de Aposentadoria

O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e sempre receberá o valor de R$1.045.

Por sua vez, ao MEI que recolhe 20%, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas: 

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quem completou os critérios antes da reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

Desta forma, o empreendedor tem direito a receber 60% do valor do benefício e mais dois pontos por ano, a mulher que exceder 15 anos de contribuição e mais dois pontos por ano ao homem que exceder 20 anos de contribuição.

Benefícios Previdenciários

Além da aposentadoria, fica assegurado ao MEI que está em dia com suas contribuições, outros benefícios do INSS que são considerados uma das vantagens da formalização do MEI.

Dentre eles estão:

  • Aposentadoria por Invalidez (precisa de ter carência mínima de 12 meses, porém, se a invalidez for devido à acidente ou doença grave a carência não é levada em conta);
  • Pensão por Morte ;
  • Salário Maternidade (precisa ter carência mínima de 12 meses);
  • Auxílio Reclusão (pago aos dependentes).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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