Uma das principais obrigações do MEI é o pagamento do DAS. Com ele você contribui com os impostos e garante diversos benefícios previdenciários.
Mas com a correria do dia a dia, o famoso dia 20 (data de pagamento do DAS), acaba passando despercebido. Quando um pagamento fica pendente, juros e multas são calculadas em cima do valor estipulado no DAS, e isso pode trazer certa dor de cabeça.
Uma das soluções para que a data de pagamento não seja esquecida é a possibilidade de colocar o DAS em débito automático. Muitos MEIs nos perguntam como esse procedimento é feito, e abaixo você confere o passo a passo.
A partir do momento em que o seu DAS for colocado em débito automático, todos os meses o valor do seu boleto será debitado da sua conta física ou jurídica. Por enquanto os seguintes bancos estão habilitados para este procedimento:
Antes que você aprenda a programar o débito automático, é importante entender algumas informações.
MEIs que estiverem utilizando algum benefício previdenciário não devem realizar a opção de débito automático para boletos referentes ao ano do benefício. Os MEIs que começarem a utilizar algum benefício previdenciário devem encerrar a opção de débito automático e ativar novamente, caso não esteja mais utilizando o benefício, apenas no ano seguinte (a partir de 10 de Janeiro).
Em caso de dúvidas, não deixe de falar com o SEBRAE.
Para realizar a opção de débito automático são necessários alguns documentos, como os dados da conta bancária, CNPJ, CPF e o código de acesso para o Simples Nacional.
Esse código é gerado gratuitamente através do sistema do Simples Nacional. Para fazer o seu código é necessário ter alguns documentos em mãos. São eles: CPF, CNPJ e título de eleitor ou o número de recibo do IRPF.
A opção de débito automático deve ser feita no sistema do Simples Nacional, no campo “Simei – Serviços > Débito automático”.
Pedidos realizados até o dia 10 terão efeitos no dia 20 do mesmo mês. Ex: Caso a solicitação ocorra no dia 10 de novembro de 2017, o DAS referente ao mês de outubro será debitado no dia 20 novembro (o dia do seu vencimento).
Pedidos realizados após o dia 10 terão efeitos no dia 20 do mês seguinte. Exemplo: Caso a solicitação ocorra no dia 11 de Janeiro, o DAS referente a Janeiro será debitado automaticamente no dia 20 de Fevereiro de 2018.
Para mais informações, consulte o Portal do Empreendedor.
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