Para começar, você precisará saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de Pessoa Física. Isso porque parte dos seus ganhos com o MEI poderão estar livres de tributação. Vamos então a um passo a passo para você fazer isso.
Para fazer isso você deverá pegar a receita total bruta anual de sua Pessoa Jurídica e subtrair as despesas que foram feitas ao longo do ano. Você pode incluir aqui água, telefone, luz, compra de mercadorias, aluguel de escritório, entre outros.
Guarde este valor, pois você irá usá-lo na declaração do imposto de renda MEI.
A parcela isenta é a fração da sua receita anual como MEI que não será tributada. O percentual isento depende do tipo de atividade do seu negócio, conforme abaixo:
Este valo será usando para preencher a seção de “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
O rendimento tributável é a parcela tributável do lucro do seu negócio. Para calculá-lo você deverá pegar o lucro evidenciado (calculado no primeiro passo) e subtrair a parcela isenta (calculada no segundo passo).
Este valor que você encontrou aqui será utilizado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
A DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) deve ser entregue por aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Isso significa que se o seu lucro tributável do MEI for superior a este valor, você deverá entregar sua declaração.
Quando o rendimento for inferior a este valor, a declaração poderá ser feita, mas ela não é obrigatória.
Muita gente fica em dúvida se além da DIRPF precisa fazer declaração de Imposto de Renda MEI. A resposta é sim. Pessoas que têm CPNJ como MEI devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, o DASN-SIMEI, referente ao ano anterior. Isso deve ser feito por meio do Portal Simples Nacional.
Fontes: SEBRAE E Receita Federal
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