Além da tradicional declaração para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), todo microempreendedor deve apresentar os rendimentos da pessoa jurídica referentes ao ano de 2024 à Receita Federal.
O procedimento deve ocorrer por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e o preenchimento é obrigatório até mesmo para aqueles que não faturaram no ano. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar as informações.
O preenchimento anual do DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal de todo microempreendedor individual. Caso o contribuinte atrase o envio da declaração, estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50,00. Se o pagamento for realizado em até 30 dias após o prazo, a multa será reduzida em 50%.
Com as informações da declaração, a Receita Federal fiscaliza os resultados financeiros das empresas para verificar se estão de acordo com as regras da modalidade.
Hoje, para registrar um MEI, é necessário que o faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 81 mil. Para os microempreendedores que não completaram 12 meses de funcionamento, será considerado o número de meses com o CNPJ, multiplicado por R$ 6.750 — média mensal do teto de R$ 81 mil.
Caso a receita anual seja 20% superior ao teto — isto é, R$97,2 mil —, será preciso emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente, após o envio da Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior. Também é preciso solicitar o desenquadramento como MEI e transferir a sua empresa para a categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Caso a receita seja ainda maior, o empreendedor será excluído do MEI automaticamente e precisará pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.
O contribuinte deverá enviar as informações fiscais pelo Portal do Empreendedor. Na declaração, deverá constar a receita bruta do ano-calendário e informações referentes a empregados contratados.
Como MEI, é possível contratar apenas um funcionário. Para apresentar o faturamento anual, é necessário manter as notas fiscais emitidas ao longo do ano de 2024, em um procedimento parecido com o IRPF.
Confira abaixo os passos para o preenchimento do DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor:
Caso o contribuinte não tenha apresentado as declarações dos anos anteriores, será necessário fazer a regularização para preencher o DASN-SIMEI 2025.
A entrega da DASN-SIMEI 2025 não isenta o contribuinte de informar os rendimentos obtidos pelo MEI na declaração de IRPF. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será necessário prestar a informação quando o rendimento recebido como pessoa jurídica em 2023, somado aos rendimentos da pessoa física, exceder o montante da renda tributável de R$ 30.639,90 ou de rendimentos isentos de R$ 200 mil.
O total a ser considerado é o lucro com o negócio, ou seja, o faturamento menos as despesas. Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual.
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