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MEI: Veja como e quando fazer a declaração anual de faturamento

por Wesley Carrijo
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Um novo ano começa trazendo consigo certas obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas brasileiras.

Dentre elas está a declaração anual de faturamento que é obrigatória ao microempreendedor individual (MEI).

A apresentação deste documento aos órgãos fiscalizadores, garante a regularidade de sua empresa. 

Mesmo que pareça algo burocrático, saiba que não é difícil realizar esse procedimento.

Para tirar as dúvidas sobre a declaração anual do MEI, preparamos esse artigo com as principais informações que você precisa saber para fazer sua declaração chamada DASN-SIMEI.

Por isso, continue acompanhando! 

DASN-SIMEI

Antes de falarmos sobre a declaração, é preciso lembrar que o MEI não pode faturar mais de R$ 81.000,00 a cada ano.

Esse valor equivale a R$ 6.750,00 mensal.

Então, essa informação precisa constar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), onde o microempreendedor irá registrar as informações sobre seu faturamento no ano de 2020. 

É através deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade da sua empresa, pois, terá acesso às informações sobre o faturamento e também às informações sobre contratação de um empregado, se houver.

Além disso, o Governo Federal também costuma utilizar os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país. 

Quando entregar a declaração?

Essa declaração deve ser enviada à Receita Federal por todos os microempreendedores individuais até o dia 31 de maio de 2021.

Por isso, é importante que você comece a se organizar e reunir todas as informações sobre receitas das atividades que foram desenvolvidas pela sua empresa durante 2020, sejam elas relacionadas à indústria, comércio ou a prestação de serviços. 

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Vale ressaltar que essa também é uma obrigação da empresa que não teve movimentação em 2020, pois, o documento será utilizado para demonstrar que a receita bruta está zerada.

Caso contrário, o MEI fica sujeito ao pagamento de multas e pode ainda perder benefícios, principalmente relacionados à Previdência Social.  

Como enviar?

O envio da declaração deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, onde todos os procedimentos do MEI são realizados.

O acesso está sendo feito através dos endereços gov.br/empreendedor ou gov.br/mei que estão na área de “Empresas & Negócios”.

Esse novo acesso é disponibilizado através do Portal gov.br. 

A mudança pretende unificar os canais digitais do Governo Federal e, desta forma, facilitar o acesso aos serviços digitais que são voltados ao MEI.

Dentre os principais estão a abertura do registro MEI e a solicitação de crédito, por exemplo.

Muitos empreendedores também possuem dúvidas sobre o que fazer caso não tenham feito as respectivas declarações nos anos anteriores.

Então, saiba que é importante regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021. 

Para isso, você deve acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”. 

A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio. 

Impedimentos 

Caso o MEI deixe de enviar as informações dentro do prazo estabelecido, fica impedido de emitir boletos mensais do próximo ano, que são referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

Além disso, o valor da multa é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações prestadas, sendo limitada a 20%. 

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Por Samara Arruda 

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