Todos os empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas além de regulamentar sua empresa, é preciso se manter em dia com as obrigações.
Desta forma, efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma delas. A falta de pagamento ou o atraso gera a inadimplência junto à Receita Federal, causando dor de cabeça para a sua empresa, que deverá pagar multas, juros ou até ser excluída do regime tributário.
Mas se você está nessa situação, não se preocupe, pois é algo simples de ser resolvido. Confira!
Ao efetuar o pagamento do DAS, o MEI está cumprindo com o recolhimento de impostos que incidem sobre a categoria. São eles:
O valor varia conforme a atividade desenvolvida pelo empreendedor, podendo chegar em R$ 61. Esse é o único pagamento realizado pelo MEI e seu recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Então, se você se esqueceu de pagar, ou por algum motivo tenha valores em aberto, o sistema irá registrar o pagamento como “pendente” e isso traz alguns prejuízos à empresa, que fica irregular com a Receita Federal até que seja feita a devida regularização.
Dentre os prejuízos, o empreendedor fica impedido de ter acesso aos auxílios, pensões e benefícios previdenciários como a aposentadoria, por exemplo, além de ter que pagar multas e juros devido ao atraso.
Se a situação de inadimplência persistir, por até um ano, haverá o cancelamento do MEI a partir do décimo terceiro mês sem a quitação da dívida. Mas lembre-se que isso não irá desobrigar o empreendedor a pagar o que é devido.
Regularizar o DAS MEI vencido é simples e pode ser feito pela internet. Assim o MEI deve acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Confira:
O pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking. O empreendedor pode ainda fazer o pagamento pelo débito automático em conta, sendo necessário ter uma conta em nome da empresa e realizar a emissão de uma nova guia, por meio do Portal do Empreendedor.
Feito isso, verifique se não restou nenhuma pendência: basta acessar o PGMEI versão completa com certificado digital, onde é possível consultar o extrato/pendências.
Se o empreendedor tiver algum débito atrasado também pode fazer o parcelamento. Neste caso, você pode acessar o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Sendo assim, os débitos apurados pelo Simei, o débito pode ser parcelado em até 60 vezes.
Falamos acima que existe o limite de faturamento para o Microempreendedor Individual, mas além disso, também é preciso cumprir outros critérios como não ser sócio de outra empresa e contratar apenas um funcionário para auxiliá-lo em suas funções diárias. Atendendo aos requisitos é possível fazer o registro de forma bem simples: basta acessar o Portal do Empreendedor e cadastrar os dados do empreendedor e da empresa. Desta forma, é gerado um CNPJ MEI.
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Por Samara Arruda
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