Quando você se torna MEI, você estará cercado de vantagens como isenção de tributos federais, apoio técnico do Sebrae, benefícios previdenciários entres outros.
Porém, nem tudo é um mar de rosas não é!? Andando lado a lado com as vantagens, existem as obrigações, e não cumpri-las pode acarretar em muita dor de cabeça para o MEI.
Então confira quais são as obrigações do MEI
Todo MEI deve efetuar o pagamento mensal de uma quantia referente aos tributos obrigatórios, inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O pagamento pode ser feito por débito automático, online ou através de boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos.
Os valores da DAS variam de acordo com o tipo de atividade que o MEI exerce:
O MEI que não mantém as contribuições mensais em dia, pode perder benefícios previdenciários ou levar mais tempo para se aposentar também terá que pagar multas e juros pela inadimplência correndo o risco de ter o CNPJ cancelado (depois de dois anos sem pagamento do DAS MEI) e ser inscrito na Dívida Ativa da União.
A Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser entregue uma vez ao ano, para manter seu cadastro de acordo com as regras.
Todo Microempreendedor Individual deve preencher e enviar a DASN-MEI, mesmo que não tenha obtido receita no ano anterior.
Essa declaração é simples de fazer e mostra a receita obtida mês a mês ao longo do ano anterior. Quem não cumprir com esta obrigação, fica impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, o que pode ocasionar o cancelamento do registro de MEI.
O período de envio da declaração é 03 de janeiro até dia 31 de maio.
O relatório mensal é umas das obrigações do MEI, ele serve para controle das receitas da sua empresa. O preenchimento do Relatório é uma obrigação do MEI, podendo ser realizado de forma manual ou digital, o prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior.
De acordo com informações do Sebrae junto ao relatório é necessário anexar as notas fiscais que foram emitidas de compra e venda de produto ou serviço, todo o faturamento deve ser inserido no controle, independente de ter sido emitido nota fiscal.
Caso acontece de algum mês não ter sido realizado nenhuma venda ou prestação de serviço, é preciso informar R$0,00.
Ao prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte o MEI deve emitir a nota fiscal. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
O MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por um período de cinco anos.
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