O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu através da criação da Lei Complementar (LC) nº 128, de 2008, no intuito de regularizar a situação trabalhista dos profissionais que atuavam na informalidade.
Diante de uma série de benefícios, o MEI precisa se comprometer e se atentar ao cumprimento de algumas obrigações.
Benefícios do MEI
- É uma excelente alternativa para o empreendedor iniciante que nunca trabalhou por conta própria, portanto, não faz ideia de como produto ou serviço oferecido será recebido. Além disso, também terá a oportunidade de criar uma cartela de clientes do zero;
- A oficialização do empreendedor como MEI é rápida e barata, ideal para quem não possui muitos recursos ou está em fase de economia;
- Não há a necessidade de emitir nota fiscal para pessoas físicas, com exceção de transações entre pessoas jurídicas;
- A posse do CNPJ abre um leque de possibilidades, além de facilitar a aquisição de linhas de crédito e poder participar de processos licitatórios;
- Possui os mesmos benefícios previdenciários que um empregado formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como, direito a aposentadoria, auxílios doença e maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão, ambos direcionados aos familiares;
- O MEI não é obrigado a pagar tributos incidentes sobre o faturamento, uma vez que, a contribuição tributária possui um valor fixado perante a atividade exercida;
- Ainda que não seja obrigado a declarar nenhuma escrituração contábil, ainda assim, o MEI deve considerar obter o auxílio de um contador para otimizar a rotina e as despesas. Além do mais, a assessoria contábil pode ser essencial em declarações anuais, geração de guias, criação de livro caixa, entre outras responsabilidades.
Desvantagens do MEI
- O Microempreendedor Individual não pode ter sócios;
- O MEI também não pode ter participação como sócio, administrador ou titular de uma segunda empresa;
- O MEI pode contratar apenas um empregado formal, além de ter que arcar com todos os direitos trabalhistas e previdenciários do mesmo, de acordo com a legislação brasileira;
- O crescimento da empresa é limitado ao faturamento anual de R$ 81 mil;
- Ainda que o MEI não exerça a atividade principal por qualquer período, o tributo deve ser pago, tendo em vista que ele incide sobre uma taxa fixa e não sobre a receita;
- O MEI tem direito somente à aposentadoria por idade ou invalidez, correspondente a um salário mínimo vigente;
- Há uma lista com as atividades permitidas à serem exercidas como MEI através da Resolução 140, de 2018. Portanto, se a profissão desejada não se enquadrar, será necessário optar por outra modalidade empresarial.
No geral, é importante destacar que, os profissionais que desejam se formalizar como MEI, devem buscar o auxílio de um empreendedor familiarizado com o processo, ou até mesmo, um especialista na área.
Estes, terão domínio para instruir o novo microempreendedor a gerir o negócio, especialmente, no que se refere à aquisição de alvarás e licenças que autorizam o exercício.
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Por Laura Alvarenga