Assim como os demais empresários, o MEI (microempreendedor individual) também possui deveres a cumprir.
Apesar do pagamento de tributos deste regime ser considerado mais simplificado, é preciso saber que o MEI não está isento de algumas burocracias fiscais, pelo contrário, está sob risco de perder seus benefícios caso deixe de cumprir certas determinações.
Por isso, hoje vamos falar sobre as obrigações que devem ser cumpridas pelo empreendedor de forma adequada, para evitar multas ou mesmo ter seu CNPJ cancelado.
Assim, é essencial conhecer as principais obrigações para o MEI e cumpri-las adequadamente.
Por isso, continue acompanhando este artigo para saber quais são as principais obrigações desta categoria.
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas, assim como os demais regimes, a categoria também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Mensalmente, o MEI precisa efetuar o pagamento de certa quantia que é referente aos tributos obrigatórios do regime.
O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que garante ainda a regularidade da empresa.
Vale ressaltar que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa paga até o dia 20 de cada mês.
Desta forma, é importante ressaltar que o valor passou a ser de R$ 55 a partir deste mês e está incluso na guia DAS juntamente com os impostos que precisam ser recolhidos pelo MEI.
São eles:
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.
Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:
Esta é uma das principais dúvidas dos empreendedores que estão se formalizando como MEI.
Por isso, saiba que a emissão da nota fiscal se trata de uma das obrigações, contudo, existem regras: quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal.
Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida.
Além disso, o MEI deverá guardar todas as notas fiscais de compras e vendas por 5 anos.
Todas as receitas que forem geradas pelo MEI precisam ser registradas em um fluxo de caixa adequado e em Relatório Mensal das Receitas.
Através disso é possível fazer o controle das entradas e saídas do negócio.
Além disso, todas as informações reunidas neste relatório podem ser utilizadas para que o MEI faça a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional.
Assim, a orientação é de que até o dia 20 de cada mês o empreendedor faça o documento, anexe notas fiscais de compra de produtos, além da contratação de serviços, assim como as notas fiscais que forem emitidas.
Esta é mais uma obrigação do MEI: a apresentação da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Através deste documento são indicados os valores que forem recebidos pelo MEI durante o ano, devendo ser entregue até o último dia do mês de maio de cada ano.
Vale lembrar que, por se tratar de uma obrigação, o empreendedor pode ser multado em caso de atraso ou de omissão.
Além disso, não será possível gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, causando atraso no pagamento dos impostos.
Como mencionamos anteriormente, isso também pode resultar no cancelamento do MEI.
Então, lembre-se que o DASN-SIMEI é feito de forma simples e gratuita: basta acessar o Portal do Empreendedor.
Dentre as vantagens do MEI está a contratação de um colaborador para auxiliar nas atividades diárias do empreendimento.
Diante disso, o MEI passa a ter a obrigação de informar ao Governo todos os dados do trabalhador, por meio do preenchimento dos documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e guia de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Feito isso, o empregador precisa encaminhar os documentos ao Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês.
Através da contratação, outra obrigação do MEI é fazer o depósito mensal do FGTS referente à 8% sobre o salário e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social, além de cumprir com as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como: assinatura da carteira de trabalho; pagamento do 13º salário, vale transporte, férias; envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.
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Por Samara Arruda
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