Fonte: Google
A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada para facilitar a formalização das atividades dos empreendedores brasileiros.
Através desta categoria, também é possível ter acesso à vários benefícios, além da cobertura previdenciária para o segurado e seus dependentes.
No entanto, é necessário saber que também existem certas obrigações acessórias que devem ser cumpridas, a fim de garantir a regularidade do empreendimento e garantir que o profissional não sofra penalidades como multas ou possa perder o CNPJ. Por isso, é essencial conhecer as principais obrigações do MEI e cumpri-las. Então, confira!
É importante ressaltar que as obrigações do MEI não são muitas, mas precisam ser levadas a sério. Então, para entender melhor como funcionam, vamos partir da inscrição do MEI.
A partir deste momento temos a contribuição mensal que é calculada de acordo com o salário mínimo nacional e o tipo de atividade desenvolvida pelo empreendedor.
Esta é uma das primeiras obrigações do MEI e se trata da guia mensal de pagamento, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês.
O documento é emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos. A partir deste mês o cálculo será da seguinte forma:
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:
Nota fiscal
Ao formalizar, o MEI pode utilizar o número de CNPJ, para emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal.
Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida.
É importante manter um relatório mensal de receitas brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
Esse processo amplia o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional. Então, certifique-se de fazer o relatório até o dia 20 de cada mês, anexando as notas fiscais.
Através da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o MEI informa o montante recebido ao longo do último ano de exercício.
Essa declaração deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano e, em caso de atraso, é aplicada multa que incidirá sobre o montante dos tributos indicados no DASN-SIMEI.
Se esta obrigação não for cumprida, o MEI também fica impedido de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal.
Então, para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse o Portal do Empreendedor, no card “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Muitos empreendedores se questionam se o MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual.
Então, saiba que é necessário elaborar a declaração relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Sabemos que o MEI pode contratar um colaborador para auxiliar em suas atividades diárias. Desta forma, o empreendedor deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS.
O próximo passo é enviar os documentos para o Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês, além de assinar a carteira de trabalho do colaborador e cumprir com todos os direitos trabalhistas do novo contratado.
O mesmo vale para casos de demissão, que também devem ser informados aos órgãos competentes.
Vale ressaltar que o MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Mas, não é obrigado a contratar um contador como ocorre com outros tipos de empresa.
Também não é preciso ter livro caixa. No entanto, a contabilidade é uma ótima opção para garantir que seja feito o acompanhamento adequado da saúde financeira do seu empreendimento, além de te auxiliar a cumprir com as obrigações que mencionamos acima de acordo com o prazo.
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Por Samara Arruda
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