Durante este período que o país enfrenta a pandemia do novo coronavírus, diversas empresas, comércios e negócios locais fecharam as portas seguindo a recomendação do Ministério da Saúde para evitar aglomerações
Para tentar contornar este cenário de crise, que impacta diretamente a economia, o governo federal e bancos estudam criar soluções e condições especiais para brasileiros, inclusive aos MEIs
O público MEI pode ser considerado um dos maiores prejudicados com a crise que se instalou mundialmente, consequência da pandemia de covid-19, uma vez que com os negócios fechados, muitos não tem como manter as obrigações financeiras.
Diante deste cenário, o governo federal decidiu adotar algumas Medidas Provisórias para conter a instabilidade econômica, sem que as orientações do Ministério da Saúde sofram contradições.
De acordo com as publicações do Diário Oficial da União até o final desta semana, o conjunto de iniciativas já anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e pelo Banco Central (BC) inclui:
Algumas Medidas Provisórias impactam diretamente o microempreendedor individual, principalmente aquelas referentes ao Simples Nacional, que é o sistema de tributação vigente para esta categoria.
Até o presente momento, três foram as principais medidas que interferem na rotina do MEI:
Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
Ou seja, você não precisa pagar o boleto DAS nos meses de abril e maio. O pagamento destas parcelas será realizado posteriormente.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 153, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para a submissão da Declaração Anual de Faturamento (DASN) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referentes ao ano de 2019.
Foi aprovado, por meio da Medida Provisória nº 936, o benefício da Renda Básica Emergencial, no valor de R$600,00 por três meses diante do contexto de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19. O benefício deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.
Quanto cada família vai receber?
Quem pode receber?
Requisitos:
O benefício é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe.
Por enquanto, estas foram as medidas tomadas pelo governo federal para diminuir os impactos negativos da pandemia de covid-19 na categoria MEI.
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Com informações Dicas MEI
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