MEI

MEI: conheça os diferentes benefícios da modalidade

Diante das dificuldades em conseguir um emprego, muitos brasileiros optam pelo trabalho informal para garantir sua renda e o sustento próprio ou de sua família. Em diversos casos, o caminho escolhido é começar a empreender. Se esta é a sua situação, abrir um CNPJ pode ser extremamente vantajoso. 

Diante disso, muitos pequenos empreendedores já estão optando por formalizar suas atividades como MEI, de modo a deixar o seu negócio mais confiável com o devido registro. A grande adesão à modalidade deve-se, em grande parte, ao modelo mais simplificado e acessível. 

Nesta linha, trabalhadores que abrem o seu CNPJ como MEI podem contar diversas vantagens, ainda sim,  é preciso que os interessados estejam cientes dos requisitos exigidos para formalização na modalidade. 

Quais os requisitos para se tornar MEI?

Como previamente dito, para integrar a categoria o interessado deve estar enquadrado em determinados critérios, são eles: 

  • Possuir idade igual ou superior a 18 anos;
  • Exercer algumas das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Possuir um rendimento anual cujos valores não superam R$ 81 mil;
  • Tenha no máximo um funcionário contrato, o qual deve receber, ao menos, um salário mínimo (caso haja necessidade);
  • Não ter sócio no empreendimento que se deseja abrir;
  • Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja titular ou sócio.

Mediante ao cumprimento destes requisitos, é possível abrir o MEI de maneira gratuita através do Portal do Empreendedor. Será necessário possuir uma conta Gov.br, que por sua vez, é acessada com o CPF e senha cadastrada. 

Vantagens da modalidade

A modalidade disponibiliza diversos benefícios os quais podem ser vantajosos ao cidadão, enquanto empreendedor. Confira: 

  • CNPJ gratuito o qual dispensará alvará ou licença para atividade exercida;
  • Acesso a melhores condições relacionadas serviços bancários;
  • Linhas de crédito específicas;
  • Carga tributária fixa e simplificada  (INSS, ISS e ICMS);
  • Emissão de nota fiscal;
  • Possibilidade de participar licitações;
  • Cobertura previdenciária (benefícios do INSS)

Vale ressaltar que tais vantagens são listadas frente ao trabalho informal. Lembrando que é perfeitamente possível atuar de carteira assinada, enquanto exerce as atividades como MEI. 

Contudo, cabe dizer que em uma possível demissão sem justa causa, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego, pois, a formalização constituirá uma outra fonte de renda, o que vai na contramão dos critérios e objetivo do benefício.  

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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