Benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e seguro-desemprego, normalmente são direcionados aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Observa-se que os referidos direitos não são válidos para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Em contrapartida, não há legislação que impeça que um mesmo cidadão trabalhe com assinatura na carteira de trabalho e também exerça uma microatividade empresarial no intuito de obter renda extra.
Este é um dos benefícios de se ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) MEI, bem como a emissão de notas fiscais e o recebimento de benefícios do INSS, como a aposentadoria.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se trata de um direito concedido ao trabalhador que possui carteira assinada.
A contribuição é recolhida durante todo o tempo em que o trabalhador prestou serviços a determinada empresa, podendo ser retirado em caso de demissão sem justa causa.
Portanto observa-se que o MEI não possui direito algum a receber o fundo.
A menos que já tenha exercido alguma atividade trabalhista perante a CLT em período anterior.
Por outro lado, mesmo que o FGTS não seja um direito específico do MEI, não há um impedimento legal para o recebimento do mesmo.
É o caso do trabalho formal executado junto ao exercício do MEI.
Portanto, se, enquanto o trabalhador contribuir com a alíquota de 8% incidente sobre o salário do emprego regido pela CLT, ele tem direito a receber o FGTS se tiver o contrato rescindido sem justa causa, ainda que tenha os recursos oriundos da microempresa individual.
O Programa de Integração Social (PIS) não se trata de um direito do Microempreendedor Individual (MEI).
Entretanto, se o MEI for exercido como uma atividade secundária, de modo que o trabalhador também possua registro na CLT e faça as devidas contribuições tributárias incidentes sobre a folha de pagamento, ele terá direito a receber o abono anual.
Para isso, é preciso se enquadrar em alguns requisitos designados pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição bancária responsável pelo pagamento do recurso.
O trabalhador formal que também possui o CNPJ MEI não tem direito ao recebimento do seguro-desemprego, mesmo que seja demitido sem justa causa.
Isso acontece devido ao entendimento do Governo Federal de que o trabalhador ainda terá recursos financeiros para se manter.
A exceção pode ser concedida se o trabalhador comprovar que a atividade como MEI não oferece lucro suficiente para custear as despesas básicas.
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Por Laura Alvarenga
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