O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no intuito de facilitar a vida dessa classe de empresários.
E ainda que as atividades sejam simplificadas, o MEI também deve se atentar a algumas responsabilidades fiscais que podem resultar em pagamentos desnecessários, por falta de conhecimento ou atenção.
As contribuições do MEI são mínimas, ainda assim é preciso se inteirar sobre todas elas, como:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), se trata de uma guia de arrecadação mensal que reúne em apenas um documento todos os impostos atribuídos ao MEI.
Ao contrário das empresas optantes pelo Simples Nacional que integra outras modalidades de empresas que devem contribuir com impostos federais, estaduais e municipais, o DAS não corresponde ao faturamento do microempreendedor individual, além de ser mantida sobre um valor fixo que gira em torno de R$ 50,00, com vencimento previsto para todo dia 20 de cada mês.
Através do DAS, o MEI consegue contribuir com a Previdência Social e garantir os próprios direitos previdenciários como a aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.
Os benefícios também são concedidos ao único funcionário formal permitido pela modalidade, caso haja.
Entretanto, para ser contemplado com os recursos citados, é preciso estar com o pagamento do DAS em dia, uma vez que os inadimplentes continuam na condição de segurados somente pelo período de 12 meses.
Após este prazo, o microempreendedor individual perde o direito ao recebimento dos benefícios previdenciários.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) se trata do documento que dispõe sobre o faturamento da empresa sobre o ano anterior.
A atuação do procedimento é semelhante ao Imposto e Renda do MEI (pessoa jurídica), no intuito de permitir ao Governo Federal o conhecimento das microempresas.
Isso requer que a declaração aconteça entre o dia 2 de janeiro a 31 de maio, sendo uma das obrigações fiscais do MEI.
Em contrapartida dos tópicos apresentados anteriormente, este se trata de um custo extra e opcional, uma vez que, o MEI não é obrigado a contratar um funcionário.
Por outro lado, caso seja necessário, é permitido a contratação de somente um colaborador para a microempresa.
Caso isso aconteça, é necessário se atentar às obrigações perante as taxas atribuídas neste registro.
Sendo assim, o MEI será responsável pelo pagamento do encargo previdenciário do empregado, com uma taxa de 3% incidente sobre o salário pago.
Além disso, também devem haver os depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), diante do percentual de 8% correspondente à remuneração do funcionário.
Ambas as contribuições resultam em uma taxa final de 11% sobre o valor total disposto na folha de pagamento.
O microempreendedor individual deve prestar bastante atenção neste tópico para evitar os gastos com despesas desnecessárias, como:
Caso a contribuição junto a um escritório de contabilidade seja uma das preocupações, o microempreendedor individual pode ficar tranquilo ao retirar esse item da lista.
Esta modalidade de empresa é a única isenta dessa obrigação, por se enquadrar no regime de negócio simplificado.
Em contrapartida, o trabalho do contador pode ser de grande valia para o MEI que não possui uma escrituração contábil, o que resulta na tributação de 8% incidente sobre o lucro anual da empresa que atua na venda de produtos, e de 32% para as prestadoras de serviços.
A colaboração de um contador permite a isenção de ambos as alíquotas.
Este processo é inteiramente gratuito e pode ser realizado pelo site oficial do Portal do Empreendedor, oferecido pelo Governo Federal.
O portal hospeda uma página para cadastro onde os dados pessoais do empreendedor devem ser fornecidos para criar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permitirá a classificação como Microempreendedor Individual (MEI).
Apesar de ser um processo simples, muitas empresas costumam oferecer serviços como este, cobrando cerca de R$ 190,00 que poderiam ser economizados.
“Cobrar para abrir MEI não é proibido, nem um golpe. É uma atitude antiética.
Esses sites se apresentam de uma maneira para parecer que vão facilitar esse trabalho [de abrir e fechar MEI]”, alertou o consultor jurídico do Sebrae-SP, João Luís da Cunha.
Semelhante ao tópico anterior, o processo de dar baixa [fechar] o MEI, também é um serviço inteiramente gratuito.
E da mesma forma, podem surgir aproveitadores que cobram de muitos microempresários individuais iniciantes, um valor aproximado de R$ 190,00.
É importante se atentar e conhecer a fundo a modalidade para evitar cair em golpes e perder dinheiro.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando realizar a venda de algum produto ou serviço para pessoa física.
No entanto, o cenário muda quando se trata de um cliente pessoa jurídica, que deve obter esse documento fiscal em qualquer transação com o MEI.
Portanto, permanece a dúvida sobre precisar ou não arcar com os impostos condizentes com a emissão da nota fiscal.
Neste caso, a resposta é, não! Isso porque, este custo já é descontado automaticamente através do DAS, dispensando a necessidade de informar nenhum tipo de arrecadação de impostos ao emitir a nota fiscal.
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