Todo MEI deve cumprir certas obrigações para que seu negócio flua bem e seja formalizado, dentre elas está enquadrado o pagamento de uma certa quantia mensal, pois, com isso o microempreendedor passa a ter seus direitos e benefícios do MEI INSS.
No nosso país há 9 milhões de inscritos no MEI e para se tornar um, é preciso ter uma renda de até R$ 81 mil por ano, ter até um empregado e não ser administrador sócio ou titular de outra empresa.
Mas o MEI tem direito à aposentadoria? Confira a nossa matéria para conhecer os benefícios e direitos do MEI INSS.
A partir do momento que você escolhe se MEI e começa a dar início ao seu empreendimento, logo você passa a ter direitos trabalhistas e ser segurado pela Previdência Social, como qualquer outro trabalhador que tenha carteira assinada, por exemplo.
Como mencionamos acima para ser MEI é necessário cumprir certas obrigações, como o pagamento mensal da guia de recolhimento do DAS.
Esta mensalidade é calculada de modo correspondente a 5% do limite mensal do salário mínimo atualmente de R$ 1.045,00.
Deste valor recolhido todo mês é retirado uma taxa fixa à contribuição previdenciária do MEI.
Sendo assim o MEI passa a ser reconhecido como contribuinte individual da Previdência Social, isso possibilita o acesso a benefícios do MEI INSS referentes à sua aposentadoria.
Se você microempreendedor contribuia antes de ser MEI, essas contribuições não serão perdidas quando for registrado como MEI. As contribuições passam a contar para carência e podem servir para a aposentadoria depois.
Para quem deixa de ser MEI o tempo de contribuição acumulado também não será perdido, ele passará a contar para a contribuição comum da pessoa.
Agora que já explicamos como é feito o recolhimento do MEI INSS, vamos esclarecer quais são os direito de um MEI
O MEI tem direito a benefícios e direitos, sendo eles:
Contudo, vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição tem outras regras – falaremos mais sobre isto logo abaixo.
Agora que você entendeu quais são os direitos do MEI, explicaremos mais especificamente os tipos de aposentadoria, por idade ou invalidez, e como funciona a questão do tempo de contribuição.
Além disso, falaremos também sobre os requisitos e critérios para ter acesso a esses direitos. Confira!
Aposentadoria MEI INSS por idade ou invalidez
Para o MEI se aposentar por idade ou invalidez, deverá cumprir os seguintes requisitos:
Obs.: no caso de o aposentado por invalidez se registrar como MEI, este perderá o benefício (por presumir-se que já estar apto ao trabalho).
Aposentadoria MEI por tempo de contribuição
Para o MEI se aposentar é necessário ser por idade ou invalidez, lembrando que é preciso cumprir os requisitos básicos para tal.
O MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Já adiantamos que o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que ela cumpra seus requisitos por tempo de contribuição ele não terá direito ao benefício.
Porém a Certidão de tempo de contribuição (CTC) pode conceder o benefício parcial ou integral ao MEI, desde que ele complete a contribuição mensal ( que é de 5% do salário mínimo) com mais 15% em relação ao salário mínimo, sendo assim a contribuição deverá ser de 20%.
É necessário também completar 11% referentes à alíquota custeada anteriormente ao período da formalização como MEI e mais 9% do salário mínimo.
Portanto para o MEI se aposentar por tempo de contribuição é necessário realizar contribuição complementar mensal com juros moratórios, este processo é realizado diretamente em uma agência do INSS.
O valor previsto para o MEI na aposentadoria é de 1 salário mínimo, atualmente o salário mínimo está fixado em R$ 1.045,00, este valor, portanto este é o valor que o MEI aposentado vai receber.
Existe a possibilidade deste valor ser superior a 1 salário mínimo?
Para isso o MEI deve exercer outra atividade em paralelo e contribuir pelos dois exercícios, pois isso também soma no tempo de contribuição para a concessão do benefício.
Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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