Anualmente, a Receita Federal reavalia as condições do Microempreendedor Individual (MEI), a fim de otimizar e reestruturar as condições dos trabalhadores autônomos.
Em 2019, novas mudanças já estão em vigor desde o dia 1º de janeiro. Para você ficar por dentro de tudo isso e adequar seu empreendimento, o Bling separou todas as informações sobre a última revisão feita. Antes disso, vamos retomar alguns pontos importantes:
Para então entendermos:
Vamos lá?!
Para nos lembrarmos brevemente, MEI refere-se ao microempreendedor individual. Ou seja, é uma forma que regulamentariza as pessoas que trabalham por conta própria e/ou desejam empreender em seu próprio negócio.
Através da formalização para ser MEI, essa pessoa pode ter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado em CLT e, ainda, contribuir para aposentadoria para garantir direitos como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou por invalidez e salário maternidade.
Para adequar-se corretamente às regras do MEI, o trabalhador deve faturar até R$81.000,00 por ano e não coparticipar em outra empresa como titular ou sócio.
Além disso, o MEI está enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Em 2018, algumas mudanças bastante significativas já haviam sido implementados. Como destaque, podemos ressaltar:
– Aumento do faturamento: antes, o MEI não poderia faturar acima de R$ 60 mil anualmente. Em 2018, o limite passou para R$ 81 mil, com a possibilidade de pagar a multa tributária caso ultrapasse até 20% do teto permitido.
– Atividades excluídas da categoria MEI: em 2018, algumas atividades foram excluídas da regulamentação como MEI, sendo elas arquivistas de documentos, personal trainers, contadores e técnicos contábeis.
– Novas categorias do MEI: com as mudanças do ano passado, novas categorias foram inclusas. Dentre elas, temos: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, de material e equipamento esportivo, de motocicleta, de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, de poda, de preparação de terrenos e de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.
A mudança efetiva para MEI em 2019 diz respeito às categorias que entraram e que saíram da lista de ocupações permitidas, em vigência desde o dia 1º de janeiro de 2019, através da Resolução nº 144/2018. Veja abaixo quais são:
No mais, as regras básicas para pode cadastrar-se como MEI continuam as mesmas: faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer o pagamento da DASN-MEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI).
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Conteúdo original via Bling
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