O pagamento do DAS MEI é a principal obrigação do Microempreendedor Individual (MEI). DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma guia de contribuição mensal que já inclui todos os impostos devidos pelo MEI e seu recolhimento do INSS.
Logo, é o único pagamento que MEI precisa fazer, o qual garante direitos importantes como benefícios previdenciários e regularidade do CNPJ. Seu pagamento deve ocorrer mensalmente até o dia 20.
Contudo, e se não pagar ou atrasar? Quais as consequências? Tem multa? Vamos esclarecer na leitura a seguir.
Uma das consequências do não pagamento é a perda dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o MEI pode ter dificuldades para obter empréstimos e financiamentos, já que a inadimplência pode afetar a sua reputação financeira.
Outra consequência é a cobrança de juros e multas sobre os valores em atraso. O MEI pode ser notificado pela Receita Federal e ter que pagar esses valores acrescidos de juros e multas.
Além disso, o não pagamento da contribuição de forma acumulada pode levar à exclusão do MEI do regime, o que implica na perda dos benefícios e vantagens oferecidos pelo programa.
A regularidade no pagamento das contribuições é fundamental para manter a sua empresa em conformidade com a legislação e garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Portanto, é essencial buscar soluções para evitar a inadimplência e manter a saúde financeira do seu negócio.
Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI. Portanto, o MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.
Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Assim, além do que, o regime também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.
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