A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36, de 2016 e n°39, de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.
Por que o MEI teve a inscrição suspensa?
- Porque não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.
Como saber se a minha inscrição está suspensa?
- Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ. (clique no botão “Lista de CNPJ suspensos” no canto superior à direita da página)
Como regularizar a minha situação?
- Você deve fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as suas contribuições em atraso, que podem ser parceladas. Para aderir ao parcelamento, clique aqui.
Atenção:
Se você regularizar a sua situação fazendo a entrega das declarações anuais e realizando o pagamento das contribuições, seu CNPJ não constará na nova listagem que será publicada após o dia 23 de novembro.