A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções nº 36, de 2016 e n°39, de 2017, estabelecidas pelo CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016.
Por que o MEI teve a inscrição suspensa?
Como saber se a minha inscrição está suspensa?
Como regularizar a minha situação?
Atenção:
Se você regularizar a sua situação fazendo a entrega das declarações anuais e realizando o pagamento das contribuições, seu CNPJ não constará na nova listagem que será publicada após o dia 23 de novembro.
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