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MEI: Declaração 2019

Anualmente surgem diversos novos Microempreendedores Individuais (MEI), e uma das dúvidas mais frequentes fala a respeito do imposto de renda. Todos se perguntam se deve realizar a Declaração MEI 2019, e iremos falar sobre isso no artigo abaixo.

A maioria dos novos microempreendedores individuais sequer sabem quais lucros podem ser abatidos ou não do imposto de renda 2019, além daqueles não sabem nem como calcular estes lucros. A boa notícia é que atualmente não é mais tão difícil encontrar a resposta para estas perguntas, sendo que elas podem ser encontradas virtualmente ou ainda podem ser tiradas com um profissional da área. Para melhor compreensão de gastos e lucros, é indicado que o microempreendedor tenha registrado o fluxo do caixa, tudo o que entra e sai da empresa.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Os MEI devem declarar imposto de renda 2019 anualmente como pessoa jurídica apenas. No entanto, caso extrapolem o limite de renda anual, devem declarar o imposto de renda também como pessoa física. Saiba mais! 

Para fazer a declaração MEI, o microempreendedor precisa, basicamente, de apenas três informações, sendo o faturamento do ano interior, quanto foi obtido por revenda, no caso de comércio ou por venda, no caso de indústria e se possui algum empregado ou não. Os microempreendedores individuais que possuem renda anual inferior ou igual a sessenta mil reais prestam suas contas exclusivamente para informação, sendo então isentos de qualquer outra taxa ou imposto.

Ficam isentos da declaração do imposto de renda 2019 os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos MEIs, com exceção àqueles que correspondem a alugueis, pro labore e outros serviços prestados. O microempreendedor que perder a o prazo da declaração de renda MEI, pode ser multado em até 20% do imposto devido, além de perder eventuais benefícios previdenciários, ficar incapacitado de gerar a DAS – carnê de pagamento mensal obrigatório, cujo valor é de R$ 44,40. Além dessas
inibições, o microempreendedor fica inadimplente com o Simples Nacional e é impossibilitado de fazer financiamentos bancários.

Como fazer a Declaração MEI?

O microempreendedor individual deve declarar como renda total anual o valor líquido de seu lucro. Para obter o valor líquido, o MEI deve levar em conta a receita bruta menos as despesas que teve ao longo do ano para trabalhar. Após realizar o cálculo, aparecerão dois valores:

  • A parcela isenta: A parcela isenta deve constar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração de Ajuste Anual.
  • A parcela tributável: Já a parcela tributável deve ser inserida na ficha de Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.

Vale lembrar que a declaração do imposto de renda MEI é totalmente gratuita e que pode ser feita através do site do Simples Nacional. O contribuinte precisa apenas de alguns minutos para fazê-la. É importante que a declaração seja revisada, ainda durante o prazo, já que uma declaração retificadora pode ser enviada. Caso o prazo seja excedido, o MEI terá mais dificuldade para regularizar a sua situação.

Caso renha alguma dúvida, procure um contador

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Conteúdo original via Schinoff Contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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