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MEI: descubra se você terá que devolver o auxílio emergencial

Contudo, O Tribunal de Contas da União, constatou que centenas de milhares de pessoas receberam indevidamente o auxílio, por isso deverão devolver as quantias disponibilizadas pelo governo federal. 

Os empreendedores poderão ser incluídos na equação, é importante manter-se atento para o caso do governo entrar em contato com o beneficiário indevido do auxílio. 

Em que caso o MEI deverá devolver o Auxílio Emergencial?

Os valores restituídos deverão ser informados através do Imposto de Renda, todos àqueles que usufruíram do benefício deverão declará-lo no IR.  

O Imposto de Renda para Pessoa Física é obrigatório para todos os que recebem ganhos anuais superiores a R$28 mil, o teto limite estipulado para o pagamento do benefício assistencial durante a pandemia era de R$22 mil anuais. 

Quem recebeu ganhos anuais maiores que R$22,8 mil deverão procurar efetuar a restituição do benefício pago indevidamente. 

Os indivíduos contemplados por outros benefícios com seguro-desemprego e aposentadoria também deverão efetuar a devolução do Auxílio Emergencial.

Também é o caso de sujeitos que adquiriram vínculo empregatício na mesma época em que solicitaram o benefício. E de beneficiários que tiveram suas rendas identificadas como excedentes ao teto estipulado.

Como é feita a restituição do auxílio?

A devolução dos valores recebidos de forma indevida será feita através do DARF o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

O governo entrará em contato com o beneficiário do auxílio solicitando a restituição do valor. Basta gerar o Darf e efetuar o pagamento por meio de um aplicativo bancário ou agência física.  

Para emitir seu Darf é necessário acessar o portal gov.br/devolucaoe, informar o CPF e preencher os dados solicitados para a emissão do documento. 

O que é o Auxílio Emergencial?

O benefício foi concedido no ano passado e tinha previsão de três meses de duração, mas com o agravamento da situação pandêmica no Brasil o benefício foi prorrogado até o ano de 2021 com mais quatro parcelas. 

A última deverá ser paga em novembro deste ano. Contudo, nem todos os beneficiários do ano anterior continuaram a ter acesso ao Auxílio Emergencial. Os valores também foram alterados, o valor de R$600,00 pago durante o ano passado foi reduzido para R$250,00 em média. 

Famílias compostas por uma pessoa recebem R$150,00. Grupos familiares com duas pessoas ou mais tem acesso a R$ 250 reais e mãe solteiras dispõe de R$375,00. 

Somente os beneficiários do Bolsa Família e as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, tiveram acesso à nova rodada de parcelas distribuídas neste ano. 

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) foram concedidos auxílios indevidos para 7,3 milhões de indivíduos. 

Aproximadamente R$54 bilhões pagos para pessoas que não se encaixavam nas disposições estabelecidas como critérios de aprovação para o recebimento do Auxílio Emergencial.

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Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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