MEI

MEI deve declarar o faturamento de 2023 no prazo. Não se atrase!

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para realizar a declaração do faturamento referente ao ano de 2023 junto à Receita Federal. Esses valores devem ser inseridos na Declaração Anual do Simples Nacional, que é o regime tributário aplicado a essa categoria empreendedora.

Aqueles que não realizarem a entrega do documento dentro do prazo estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50. A penalidade pode atingir até 20% dos impostos não declarados, sendo cobrada simultaneamente ao pagamento do documento em atraso.

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A declaração deve abranger todos os valores provenientes de vendas e prestação de serviços, incluindo a contratação de até um funcionário, respeitando o limite de admissão para essa categoria.

A não conformidade com a Receita Federal pode resultar na irregularidade do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do MEI. Essa situação pode diminuir as chances do empreendedor obter crédito junto a instituições bancárias.

No ano em que os resultados são apresentados, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000 ou proporcional ao número de meses desde a abertura da empresa. O governo estipula que a receita mensal deve ser considerada como R$ 6.750.

Leia também: Declaração Anual Do MEI: Quando Entregar E Quais As Regras?

Para exemplificar, suponhamos que o limite de faturamento até o final do ano seja de R$ 54.000 para um MEI que iniciou suas atividades em maio de 2023, abrangendo 8 meses de atuação na categoria.

Segue um passo a passo para realizar a entrega da declaração:

  • Acesse o DAS no Portal do Empreendedor do governo federal.
  • Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei”.
  • Insira o CNPJ da empresa.
  • Visualize as duas opções de declaração: “original” e “retificadora”.
  • Selecione “original” e clique em “2023”.
  • Acesse o campo “valor da receita bruta total”.
  • Informe os valores correspondentes às atividades de comércio, indústria e serviços de transporte.
  • Finalize o atendimento e, se desejar, imprima o comprovante.

De acordo com o Sebrae, o processo de declaração do faturamento anual é simplificado, tornando todo o procedimento menos burocrático.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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