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MEI deve pagar FGTS, férias e 13º para o seu funcionário?

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) é a oportunidade de muitos empreendedores que antes eram informais entrarem para formalidade, permitindo um crescimento financeiro.

Além do privilégio de ter a sua própria empresa, um MEI pode aproveitar diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, a possibilidade da contratação de um funcionário, entre outros diversos benefícios.

Porém, muitos empreendedores têm dúvidas sobre quais são os direitos do seu funcionário, mas nós vamos te ajudar a entender melhor.

Acompanhe este artigo e confira se o funcionário se um MEI tem direito a receber Décimo terceiro (13º), férias remuneradas e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

MEI, o que é isso?

O MEI foi criado em 2008 com a Lei nº 128 e entrou em vigor no ano de 2009, mudando a vida dos empreendedores informais, afinal, a partir dele foi possível formalizar diversas atividades, os Microempreendedores Individuais podem aproveitar as vantagens de ter um CNPJ, tendo como obrigação o pagamento dos devidos impostos.

Um MEI pode ter diversas vantagens como já mostramos, a abertura da empresa é gratuita e pode ser feita on-line, realizada através do Portal do Empreendedor de maneira simples.

Uma das vantagens do MEI é que os impostos são recolhidos por uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que diminui muito a burocracia.

Além dessas e outras, vamos citar mais algumas vantagens que o MEI tem direito:

  • Benefícios previdenciários;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Linhas de créditos exclusivas para a empresa utilizando o CNPJ.

O que é preciso para ser um MEI?

Veja a seguir o que é preciso para abrir o seu MEI:

  • Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Executar uma das atividades permitidas na lista de atividades do MEI;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado.

Quais são os direitos do funcionário de um MEI?

Como citamos, o MEI pode ter apenas um funcionário, que é formalmente contratado pelo empreendedor.

Porém, esse funcionário tem direito a FGTS, 13º e férias? A resposta é sim, além desses e outros direitos, um funcionário MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador comum.

O Microempreendedor Individual deve realizar o registro da atividade na Carteira de Trabalho, preencher livro ou ficha de matrícula de empregado, realizar a inscrição do empregado no PIS (Programa de Integração Social) e realizar a prestação de informações no eSocial mensalmente.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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