Imagem por @tascha1 / freepik
Mensalmente o MEI deve realizar o pagamento da Guia DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Esse documento reuni as obrigações do MEI com relação a impostos. Uma das vantagens do DAS MEI é que o seu custo é baixo e fixo.
Mas será que além da DAS o MEI deve pagar impostos municipais? É isso que nós vamos ver agora!
São três os impostos que os contribuintes devem pagar para a prefeitura. O IPTU, ISSQN e o ITBI. Mas será que o MEI deve pagar todos esses?
Depende. Confira em quais situações o MEI deve pagar os impostos municipais.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:
”Art. 18: A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.
Ou seja, caso o MEI exerça atividades no mesmo local que residir o IPTU residencial do MEI não poderá aumentar para valor de IPTU comercial.
Também vale lembrar que Imóvel edificado com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU.
O MEI só terá que pagar por esse imposto caso sua atividade for a prestação de um serviço. Isso porque o ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional. Mas não se preocupe pois, pagando a DAS você já estará pagando seu imposto de ISSQN.
Esse pagamento já está inserido na taxa mensal, paga pela pessoa jurídica. Por isso o Microempreendedor não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.
O ITBI é um imposto municipal pago mediante ao processo de compra ou venda de um imóvel. O ITBI é regulamentado pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sendo seu pagamento indispensável para concretizar a transferência do imóvel para um novo dono.
Além dos impostos, existem outras obrigações que o MEI deve se preocupar.
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