O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a Declaração Anual Simplificada estão entre os deveres do MEI.
Assim como tem direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades, que são:
O pagamento do DAS pode ser feito online, por débito automático, ou na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Por isso, dependendo do volume do seu rendimento e do lucro do seu negócio, você também terá que apresentar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).Saiba aqui se você é obrigado a apresentar a DIRPF
importante lembrar que o MEI pode ter um empregado ganhando até um salário-mínimo ou o piso salarial da profissão, com todos os demais direitos trabalhistas. Para regularizar o empregado e, também, proteger de reclamações trabalhistas, o MEI deve seguir os seguintes passos:
Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP.
Preparar o relatório mensal
É recomendado que, todo mês, o Microempreendedor Individual preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior (pode ser manualmente). Preenchido o relatório, ele também pode anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir. Isso garante que ele tenha seus dados de faturamento organizados para preencher a Declaração Anual.
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Conteúdo via Sebrae
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