A Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe várias mudanças para as relações de trabalho. Com isso, também foram alteradas as regras referentes à contratação de profissionais autônomos, o que interfere diretamente na forma de atuação dos microempreendedores individuais (MEIs).
Então, elaboramos este artigo para te contar o que mudou para os empreendedores que se formalizam através da categoria MEI, o que empresas e empreendedores devem observar para garantir que a contratação seja feita dentro da lei.
A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, para facilitar a formalização das atividades econômicas que são desenvolvidas por autônomos no país. Assim, o MEI que mantém suas obrigações em dia têm acesso a benefícios voltados para quem tem um CNPJ.
Podemos citar, por exemplo, a emissão de notas fiscais que é obrigatória para certas negociações. Diante disso, pode contratar um funcionário para auxiliar nas demandas da empresa, além de prestar serviços ou vender seus produtos para pessoas físicas e também jurídicas.
Uma das dúvidas dos empreendedores está relacionada aos direitos do MEI que presta serviços à uma empresa. Desta forma, destacamos que esse microempreendedor individual não possui direitos trabalhistas como ocorre com os demais trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O empreendedor tem apenas os direitos que são oferecidos ao MEI, como por exemplo, a cobertura previdenciária que é garantida devido à contribuição de 5% do salário-mínimo. Assim, o MEI tem acesso à benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, dentre outros, que são comuns aos trabalhadores brasileiros.
Para garantir mais segurança a estes profissionais, a reforma trabalhista regulamentou a contratação de um profissional autônomo – com ou sem exclusividade, para a prestação de serviços contínuos ou eventuais. Mas isso é permitido se todas formalidades legais forem seguidas.
Desta forma, o profissional tem liberdade para a prestação de serviços, não sendo necessário cumprir uma jornada de trabalho estabelecida pela empresa. Assim, fica comprometido apenas com a entrega das obrigações contratadas.
Mas se isso acontecer e a empresa estabelecer uma carga horária e exigir que sejam cumpridas atividades ou estabelecer regras específicas que caracterizam uma relação de emprego, o profissional têm o direito de acionar a justiça. Se ficar comprovado que através dessa relação de emprego se estabeleceu o vínculo empregatício, a empresa deve pagar todas as verbas trabalhistas.
Outra questão que também costuma gerar muitas dúvidas está relacionada aos direitos do trabalhador que possui carteira assinada, mas também têm o registro MEI. Então, saiba que esse profissional tem resguardados todos os seus direitos trabalhistas relacionados ao vínculo que possui por meio da CLT, como o pagamento de salário, férias, 13º salário, adicionais, horas-extras, etc.
Mas vale destacar que, em caso de demissão, este trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Isso acontece porque há o entendimento que o trabalhador por ser um empresário, não está em situação de desemprego. No entanto, se o MEI for uma atividade secundária e não estiver gerando faturamento que garanta o sustento do trabalhador, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego.
Mas para isso, será necessário fazer a comprovação de que o MEI não possui faturamento ou que não há movimentação financeira necessária para se manter após a demissão.
Com a regulamentação da contratação do MEI, muitas empresas observam que podem economizar encargos trabalhistas ao contratar profissionais, para prestar serviços sem a necessidade de manter o vínculo empregatício. Mas atenção ao fazer a troca de trabalhadores CLT pelo MEI, pois, essa situação é ilegal.
Caso esse trabalho se torne contínuo e com exclusividade, vimos acima que é possível reconhecer o vínculo empregatício. Com isso, a empresa deverá pagar todos os direitos do trabalhador. Também não podemos esquecer da Lei da Terceirização, que impede a contratação de empresas cujos sócios tenham prestado serviços como empregados nos últimos 18 meses.
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