O Projeto de Lei nº 1.377/2022, criado pelo deputado Josivaldo JP (PSD-MA) e atualmente em trâmite pela Câmara dos Deputados, quer incluir quem é Microempreendedor Individual (MEI) a lista de pessoas com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um dos programas sociais do governo.
Com isso, caso aprovado o Projeto, MEIs terão um desconto considerável na conta de luz de suas casas, reduzindo o curso das atividades exercidas pelos microempreendedores.
Mas como será o procedimento e como estão os trâmites deste Projeto de Lei? Acompanhe a seguir.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício do governo federal que já existe há um bom tempo. Através dele, pessoas de baixa renda recebem descontos de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.
Neste sentido, o projeto de lei do deputado Josivaldo JP visa apenas incluir quem é Microempreendedor Individual (MEI) à lista de beneficiários. Isso porque a categoria foi uma das mais afetadas pela pandemia de Covid-19 e pela retração da economia.
Segundo o deputado, essa proposta não necessariamente faria com que as companhias elétricas precisassem incluir um número muito elevado de novos beneficiários, pois há muitos microempreendedores que já estão enquadrados na categoria de baixa renda e que por isso recebem o desconto na conta de luz.
Porém, qual seria o valor do desconto para o MEI? O desconto seria na mesma faixa das famílias já inscritas no programa e pode variar de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh. O percentual, portanto, seria de acordo com o consumo.
O projeto de lei ainda precisa passar pelos trâmites do Congresso para passar a ser lei. A proposta precisa ser analisada e aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida precisa ir ao Senado Federal e depois para sanção presidencial.
Atualmente, os critérios para fazer parte da Tarifa Social de Energia Elétrica são os seguintes:
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