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MEI: É obrigatório enviar os eventos SST no eSocial?

O cronograma de implantação do eSocial causou dúvidas em muitos contribuintes, entre eles, o Microempreendedor Individual (MEI), o MEI não sabe se deve ou não enviar os eventos SST no eSocial.

O MEI tem diversos benefícios únicos, que fazem desse modelo empresarial muito popular entre diversas classes de profissionais, entretanto, o Microempreendedor Individual é uma empresa que precisa de gerenciamento.

Portanto, te apresentaremos nos próximos tópicos se o MEI deve enviar eventos SST ao eSocial e te explicaremos um pouco mais sobre esse modelo empresarial.

MEI

O MEI é um modelo empresarial que surgiu por meio da Lei Complementar 128/2008 (com vigência em julho de 2009), o Microempreendedor Individual tem como finalidade ajudar empreendedores a se formalizarem.

Milhões de empreendedores já se formalizaram nesses anos, obtendo direito a auxílios, aposentadoria e empréstimos com condições especiais.

O Microempreendedor Individual é uma empresa, quem se cadastrar como MEI gera um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), com isso, as obrigações dessa empresa devem ser cumpridas.

Calendário do eSocial

O MEI integra o grupo 3 do calendário de implantação do eSocial, obrigado a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) desde o dia 10 de janeiro de 2022, portanto, sim, o MEI deve enviar os eventos SST, porém em alguns casos ele está dispensado.

Primeiramente, se o empreendedor não possuir funcionários já podemos descartar o envio dos eventos.

Toda empresa deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), menos o MEI e a ME/EPP que tenham declaração de ausência de riscos.

Uma empresa também deverá realizar a transmissão dos seguintes eventos:

  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) –  Evento S-2220;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – Evento S-2240;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Evento S-2210.

Esses eventos são enviados através do eSocial, o MEI que tenha funcionário é obrigado a realizar o envio desses eventos, entretanto, o Microempreendedor Individual sem funcionário está dispensado, como já citamos.

Sem multas em 2022

Segundo a Portaria MTP Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, as empresas que não enviarem os seguintes eventos no eSocial em 2022 não serão multadas:

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; e
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Ou seja, o MEI que deixar de enviar os eventos citados acima em 2022, mesmo que esteja obrigado pelo cronograma do eSocial, não será multado.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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