Início de ano é sempre um ótimo momento para recomeçar com as baterias recarregadas e também para já começar a planejar como será este novo ano!
Mais do que isso, pequenos empreendedores precisam também ter no radar datas e prazos relativos às suas atividades, para cumprir certas obrigações fiscais. Em especial, os microempreendedores individuais (MEI) e os optantes do Simples Nacional.
Tenha a consciência de que 2025 já começa com um compromisso importante, principalmente para os adeptos do Simples Nacional que estão com pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Também durante o mês de janeiro, é aberta a oportunidade para quem quiser aderir ao sistema de tributação pela primeira vez.
É preciso ficar atento com alguns prazos para manter a gestão do negócio em dia. Quem empreende sabe da importância de manter tudo em ordem para evitar dores de cabeça e problemas com o Fisco.
Confira a seguir as principais datas para os empreendedores.
Até 31 de janeiro de 2025
Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. A iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal.
No mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual e precisam fazer a solicitação para permanecer no Simples Nacional no mesmo período.
Até 31 de janeiro também é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. No total, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação.
Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelada) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão o pequeno negócio perde benefícios fiscais, terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações.
Até 31 de março de 2025
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Até 31 de maio de 2025
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Semana do MEI:
A semana do microempreendedor individual acontece no mês de maio. Durante sete dias acontecem programações de palestras, conteúdos, oficinas e webinars realizados para orientação e capacitação do MEI.
Todos os meses:
O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
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