Iniciar uma empresa sozinho ou começar um projeto em sociedade? Eis uma das questões mais relevantes quando falamos em abrir uma empresa.
Na hora de iniciar um novo empreendimento é importante conhecer os principais tipos societários disponíveis em nosso país. Cada empresário se enquadra melhor num modelo e fazer uma escolha acertada representa mais chances de sucesso em sua nova jornada.
Se você está em dúvida diante dos diversos tipos societários, eis um texto que irá esclarecer cada um dos modelos. Confira:
Esse é o tipo societário que mais cresce no Brasil e o motivo é simples: ele depende apenas de uma pessoa. Desde que você esteja em dia com a lei e impostos, e não seja sócio em nenhuma outra empresa, pode abrir o seu registro no Portal do Empreendedor e iniciar sua jornada como MEI.
Todavia, esse modelo societário único tem suas características e não se aplica a todo tipo de empreendimento. Confira algumas regras para se tornar MEI:
É bem simples abrir um cadastro no MEI, porém, o empreendedor iniciante pode cometer alguns erros na hora de calcular os impostos, gerar sua guia do Simples Nacional ou fazer a declaração anual obrigatória (cujo prazo limite geralmente é em 31 de maio).
Para evitar problemas como multas ou até mesmo o cancelamento do cadastro MEI, é fundamental consultar um contador experiente no momento de ajustar os detalhes de sua atuação como Microempreendedor individual.
Este é um modelo jurídico um pouco diferente do MEI. Neste caso, o empreendedor exerce uma atividade comercial em seu próprio nome. Este modelo é muito comum entre empresários que possuem atividades não cobertas pela lista do MEI, ou que tenham peculiaridades que não se enquadram naquele formato societário.
Com um limite de faturamento bem maior que o MEI, o EI permite movimentações de até 4,8 milhões por ano.
É bom lembrar que neste formato não há possibilidade de sociedade, ou seja, como o nome já diz, o empresário atuará sempre de maneira individual, sem partilha de lucros entre outros membros de sociedade.
Outro fator importante é que no caso do EI, todos os bens do empreendedor estão relacionados ao patrimônio da empresa, ou seja, não há separação entre o que é do dono e o que é do negócio em caso de dívidas ou falência.
Esse é um fator que deve ser considerado com atenção. Pode ser vantajoso na hora de iniciar um patrimônio empresarial mais robusto, afinal, você pode incluir seus bens pessoais como parte da empresa. Mas, por outro lado, isso pode significar maior risco caso a empresa não prospere.
Se o modelo do EI ou do MEI não forem ideais para o seu projeto de negócios, o formato EIRELI pode ser a solução adequada.
Este tipo de formato jurídico permite que a pessoa física, no caso o empreendedor, separe seus bens pessoais dos bens da empresa. Isso é importante em casos de problemas financeiros ou falência do empreendimento. Neste caso o empresário preserva sua integridade financeira de modo mais seguro.
É muito importante comparar o EIRELI com o EI e avaliar qual dos modelos se adapta melhor ao seu negócio. Ambos são bem parecidos, mas diferenciam-se nas questões de patrimônio pessoal e corporativo.
Assim como nos dois modelos anteriores, o EIRELI não contempla sócios, ou seja, deverá ser feito sempre em nome de apenas um empreendedor.
Outro fator importante é que para abrir uma empresa neste formato é obrigatório ter um capital social base de 100 salários mínimos. Dada a essa regra, um tanto restritiva, o modelo EIRELI não é tão popular quanto o EI ou MEI.
A Sociedade Limitada é o formato mais popular no Brasil. Ela se resume num modelo de empresa onde cada sócio possui um valor investido dentro do capital social. Portanto, se você pretende abrir um negócio em parceria, certamente esse será o modelo ideal para começar.
Nesse tipo societário, cada sócio participante possui sua quota baseada no valor de seu investimento. As quotas podem ser iguais ou variar de acordo com capital injetado por cada um dos sócios. Isso deverá ser acordado durante a criação do contrato social, documento que fundamenta e rege as normas da empresa criada em modelo de Sociedade Limitada.
A maioria das empresas brasileiras são criadas deste modo, por isso vemos ao final do nome de vários negócios as siglas LTDA, que significam “limitada”.
Esse “limite” dentro da sociedade quer dizer que o contrato social limita, legalmente, as responsabilidades de cada sócio em caso de falência do negócio. Assim como o modelo EIRELI, a Sociedade Limitada não inclui os bens dos sócios como parte dos bens da empresa. Mas, de todo modo, é importante lembrar que em caso de dívidas os credores podem receber baseando-se em diversos critérios legais.
Outra vantagem da Sociedade Limitada é que ela é bem abrangente, permitindo praticamente todo tipo de atividades, como prestação de serviços, comércio, indústria, dentre outros. Desta forma, o empresário tem mais liberdade de atuação e não se prende a apenas uma lista de atividades, como no caso do MEI.
A Sociedade Simples é um modelo usado apenas por empresas do setor de prestação de serviços e com atuação em áreas específicas. Ela exige, em alguns casos, registro em órgãos de controle. É exercida por profissionais que executam a atividade final da empresa.
Desta forma, temos Sociedades Simples compostas por advogados, médicos, engenheiros, artistas, dentre outros profissionais. Essa modalidade permite, que em caso de dívidas da empresa, os bens dos sócios sejam usados como pagamento.
Neste formato, os envolvidos na criação do negócio podem ser pessoas jurídicas ou físicas. Ou seja, este modelo permite que instituições atuem como gerenciadoras de empresas. A Sociedade Simples depende de um contrato social, assim como a Sociedade Limitada, mas ao contrário desta, não visa essencialmente o crescimento ou lucro financeiro exponencial. Ela pode ser criada para fins artísticos, ou mesmo de pesquisa e experimentação.
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