Se você vai abrir uma empresa e não quer ter sócios, você vai precisar saber de algumas informações, e nós vamos te ajudar.
Hoje nós vamos te explicar as diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresa Individual), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Essas quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, qual será o regime jurídico que ela vai pertencer
A escolha entre essas quatro opções é para o empreendedor que deseja ter o seu negócio, sem precisar de um sócio, essa escolha vai determinar qual o valor do capital social que precisa ser apresentado, quais são obrigações legais, benefícios, entre outros pontos.
Leia os próximos tópicos e entenda a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU.
É importante saber a diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU, afinal é isso que vai definir quais impostos que vão ser pagos pela sua empresa e outros fatores que influenciarão diretamente o seu negócio.
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU está no limite do faturamento anual da empresa, no MEI existe um limite de R$ 81 mil ao ano, na EI, e SLU a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões.
Antes de prosseguirmos, destacamos que a Eireli chegou ao fim este ano, a partir da Lei 14.195/21, a exigência de um capital mínimo elevado para abertura de empresa tornou a Eireli desinteressante e as empresas que eram Eireli foram transformadas em SLU.
Uma similaridade entre essas naturezas jurídicas é que todas elas podem ser enquadradas no Simples Nacional e nenhuma delas exige a presença de um sócio para abertura.
Porém, existem muitas outras diferenças entre que merecem a sua atenção, antes de decidir qual o melhor regime jurídico para sua empresa, veja as diferenças a seguir:
O MEI é um modelo empresarial simplificado criado pela Lei Complementar nº 128/2008 com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria.
Ou seja, profissionais que trabalhavam na informalidade hoje podem abrir as suas próprias empresas e aproveitarem diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria, entre outros benefícios previdenciários.
Mas, ainda que o MEI ajude diversas profissões, só podem integrar esse regime jurídico as atividades que estão presentes na tabela de atividades do MEI.
Se a atividade do profissional não estiver na lista do MEI, ele deverá optar por outra natureza jurídica para abrir o seu empreendimento.
A Empresa Individual é uma empresa onde o titular pode empreender sem a obrigatoriedade com um sócio.
E mesmo que a EI permita mais atividades que o MEI, a Empresa Individual não é alternativa para profissões regulamentadas, portanto, profissões que precisam fazer parte de um conselho de classe, como advogados, jornalistas, médicos, entre outros, não podem ter uma EI.
A Eireli foi extinta no dia 27 de agosto de 2021 pela Lei 14.195/21 que busca facilitar a abertura de empresas, a exigência de uma capital social mínimo de 100 salários mínimos tornou a Eireli desinteressante.
As empresas que antes eram Eireli se tornaram SLU.
Agora, se a sua atividade não está na lista de atividades do MEI, nem pode ser um EI, você poderá ter uma Sociedade Limitada Unipessoal.
A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que se tornou a Lei 13.874/2019.
A SLU tem o objetivo de diminuir a burocracia no processo de abertura de empresas no Brasil, isso incentiva a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento da economia.
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