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MEI: Em que situação é possível sacar o FGTS e o abono salarial

O MEI (Microempreendedor Individual) é um profissional autônomo que se formaliza, se tornando uma pessoa jurídica. Tendo que registrar o negócio (desde que esteja incluída na lista de atuação profissional da categoria).

Sendo MEI, que possui um CNPJ, terá direito a benefícios como facilidade para abrir uma conta bancária e solicitar empréstimos, também podendo emitir Notas Fiscais, tributação facilitada pelo Simples Nacional com valores médios pagos aos mês de R$ 55,00.

Outro benefício é a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, e outros benefícios do INSS que são concedidos a trabalhadores sob o regime de CLT.

O profissional que continua na informalidade, por sua vez, não tem direito a nenhuma destas vantagens.

Para quem trabalha com carteira assinada sob o regime da CLT terá direito ao abono salarial e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Já o MEI tem dúvidas se poderá receber estes dois benefícios.

PIS e FGTS para MEI

O MEI terá direito a diversos benefícios formais que são garantidos aos trabalhadores. Em relação ao PIS e ao FGTS, ele não terá direito. Entretanto, se você possui um CNPJ e também trabalha com carteira assinada, terá todos esses direitos garantidos.

PIS

A inscrição no Programa Integração Social (PIS) proporciona ao trabalhador da iniciativa privada o pagamento de um abono salarial, conforme previsto por lei. Quando o profissional acumula atividades como MEI e trabalhador CLT (com carteira assinada) poderá receber o abono salarial (PIS), porém, terá que cumprir os seguintes requisitos:

Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para uma pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias no ano base;
Ter recebido uma remuneração mensal de pelo menos dois salários mínimos em média durante o ano base;
Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no ano base.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é garantido para quem apenas atua como MEI. Contudo, MEIs que também trabalham de carteira assinada, poderão sacar o benefício.

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Desta forma, tem direito ao saque todo trabalhador com contrato de trabalho regido pela CLT, trabalhadores domésticos, rurais, intermitentes, atletas profissionais, dentre outras categorias.

Mas, o MEI que tenha um trabalho formal, poderá utilizar os recursos do Fundo de Garantia após uma demissão sem justa causa, ou mesmo para fazer o financiamento de imóveis, entre outras situações.

Seguro-desemprego

Ter um MEI pode acabar atrapalhando na hora de solicitar o seguro desemprego.
Isso porque o governo entende que quem possui uma microempresa consegue se manter financeiramente caso seja demitido sem justa causa, e portanto, deixa de ter direito ao seguro-desemprego.

Mas, existe uma alternativa para garantir o pagamento. Para isso, basta comprovar que a atividade como MEI não gera lucros, o que significa que o profissional não possui renda, e portanto, necessita do seguro-desemprego caso seja demitido do trabalho como CLT.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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