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Os microempreendedores individuais (MEI) relataram que ainda não tiveram acesso ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente ao período de apuração do ano-calendário 2021.
De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, isso acontece porque o programa gerador do documento conhecido como PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo da contribuição mensal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O recolhimento precisa ser alterado visto que houve o reajuste no salário mínimo nacional estabelecido para 2021, que será de R$1.100.
O novo valor está vigente desde o dia 1º de janeiro.
Por isso, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS.
A orientação é de que o MEI aguarde a conclusão do ajuste que deve ocorrer nos próximos dias.
Vale lembrar que esse procedimento de atualização dos dados não atrasará o pagamento do DAS do período de apuração 01/2021, visto que seu vencimento acontecerá apenas no dia 22 de fevereiro.
Então, após ser concluído esse procedimento, confira neste artigo como gerar a guia para pagamento.
Mensalmente, os microempreendedores individuais devem recolher mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS.
Desta forma, é importante ressaltar que esse valor em 2020 era de R$ 52,25 e passou a ser de R$ 55 a partir deste mês.
Além disso, está incluso na guia DAS os impostos que precisam ser recolhidos pelo MEI.
São eles:
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento.
Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:
O Microempreendedor Individual que precisa emitir a guia deve seguir o seguinte passo a passo: acesse o Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos.
Essa plataforma está disponível através das seguintes opções:
Depois de acessar com seus dados e selecionar o ano-calendário, o aplicativo exibe tela com as opções sobre o período de apuração e, depois, basta clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
O PGMEI fará um resumo dos valores devidos e dos DAS que serão gerados, atualizados com multa e juros, se for o caso.
Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, deve gerar e pagar os DAS, mensalmente.
O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos, sendo que o contribuinte deverá gerar novo DAS, no PGMEI.
Depois de emitir a guia, o pagamento da contribuição mensal é bem simples e existem três formas:
Além da cobrança mensal do DAS, o MEI também deve precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), onde ficam registradas as informações referentes ao faturamento de 2020.
Este ano, o DAS-SIMEI deve ser declarado até o dia 31 de maio.
É importante destacar que deixar de cumprir essa obrigação resulta em multas, juros e pendências tanto na previdência social quanto na inscrição na Dívida Ativa da União.
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Por Samara Arruda
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