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MEI encerrado em 2017 e o imposto de renda 2018

por Ricardo de Freitas
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Gostaria de obter informações sobre como o Microempreendedor Individual (MEI) realiza os lançamentos no IR de pessoa física dos ganhos que obteve através de uma pessoa jurídica MEI. Outra dúvida: se encerrei as atividades da empresa em agosto de 2017, devo modificar alguma informação nos lançamentos? 

Sobre os rendimentos recebido da MEI, teremos duas hipóteses, são elas: Empresas que possuem escrituração contábil permanente (ainda que dispensadas pelas leis tributárias e civis (para essas empresas, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios ou titular serão considerados rendimentos isentos e não tributáveis, para tanto deverá a empresa possuir contabilidade permanente); e empresas que possuem não escrituração contábil e permanente (ainda que dispensadas pelas leis tributárias e civis). Para essas empresas, os lucros e dividendos distribuídos dos titulares serão considerados Rendimentos Isentos e não tributáveis desde que estejam dentro dos limites estabelecidos no artigo 15 da Lei 9.249/1995.

É importante ressalvar que os lucros e dividendos distribuídos superiores aos percentuais estabelecidos 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, deverão ser relacionados na declaração de imposto de renda pessoa física do titular como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

Sobre o encerramento das atividades, caso tenha lançado algum investimento a título de capital social na referida empresa em sua declaração de imposto de renda, deverá destacar nessa a data da baixa na ficha de bens e direitos, deixando com valor “zero” no campo “Situação em 31/12/2017”. Com o Globo

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